Resultados da pesquisa

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Posso cancelar/interromper o registro?

Sim. O profissional pode solicitar a interrupção do registro quando não estiver exercendo atividades abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A reativação poderá ser solicitada posteriormente.

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Quais as principais normas?

Lei 5.194/1966 (exercício profissional), Lei 6.496/1977 (ART), Res. 1.002/2002 (Ética), Res. 1.137/2023 (procedimentos de ART/CAT/CAO).

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Meu registro provisório já venceu; posso convertê-lo em defintiivo?

Sim. A conversão pode ser solicitada com o diploma emitido, mesmo para registros vencidos.

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Qual documento comprova a conclusão formal?

A comprovação definitiva é realizada pelo Diploma (arquivo XML ou físico digitalizado frente e verso), registrado no órgão competente do sistema de ensino designado pelo MEC.

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O que muda após o deferimento?

O sistema remove a data de validade do seu registro e libera a Carteira Digital definitiva; a Carteira de Identidade Profissional física é enviada posteriormente pelos Correios.

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Em que situação posso solicitar a prorrogação?

Quando o diploma ainda não foi emitido pela instituição de ensino e permanece em processamento junto ao órgão competente do MEC.

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A prorrogação vale por quanto tempo?

Por mais 1 (um) ano além da validade original do registro provisório.

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Preciso comparecer presencialmente?

Não. A documentação é enviada pelos canais de atendimento, salvo se o CREA SP solicitar conferência presencial.

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O que recebo após o deferimento?

Carteira de identidade profissional digital (app Google Play / App Store); Envio da carteira física via correspondência.

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É possível assinar digitalmente a ART?

Sim, através do login CREANET via GovBR. Clique aqui e verifique o passo a passo.