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Sim. O profissional pode solicitar a interrupção do registro quando não estiver exercendo atividades abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A reativação poderá ser solicitada posteriormente.
Lei 5.194/1966 (exercício profissional), Lei 6.496/1977 (ART), Res. 1.002/2002 (Ética), Res. 1.137/2023 (procedimentos de ART/CAT/CAO).
Sim. A conversão pode ser solicitada com o diploma emitido, mesmo para registros vencidos.
A comprovação definitiva é realizada pelo Diploma (arquivo XML ou físico digitalizado frente e verso), registrado no órgão competente do sistema de ensino designado pelo MEC.
O sistema remove a data de validade do seu registro e libera a Carteira Digital definitiva; a Carteira de Identidade Profissional física é enviada posteriormente pelos Correios.
Quando o diploma ainda não foi emitido pela instituição de ensino e permanece em processamento junto ao órgão competente do MEC.
Por mais 1 (um) ano além da validade original do registro provisório.
Não. A documentação é enviada pelos canais de atendimento, salvo se o CREA SP solicitar conferência presencial.
Carteira de identidade profissional digital (app Google Play / App Store); Envio da carteira física via correspondência.
Sim, através do login CREANET via GovBR. Clique aqui e verifique o passo a passo.