Posso solicitar a inclusão se ainda não recebi o diploma?
Sim. Para curso de graduação, a inclusão pode ser concedida provisoriamente, mediante apresentação do atestado de colação de grau, com validade de até 1 ano. Após a emissão do diploma, o registro deve ser convertido para definitivo.
O curso precisa estar cadastrado no CREA-SP?
Sim. Caso o curso ainda não esteja cadastrado no CREA-SP ou no CREA responsável pela instituição de ensino, poderão ser solicitadas informações adicionais, como conteúdo programático do curso e comprovação de regularidade no sistema e-MEC.
Posso incluir mais de um curso na mesma solicitação?
Sim. É possível solicitar a inclusão de mais de uma formação no mesmo protocolo, desde que sejam apresentados os documentos necessários para cada curso.
Posso incluir o curso Técnico em Segurança do Trabalho?
Sim. A inclusão é facultativa e depende da apresentação de declaração de opção de registro pelo interessado.
A Certidão de Registro e Quitação é paga?
Não. A emissão via CREAONE é gratuita.
A CRQ comprova que estou regular com o CREA‑SP?
Sim. Ela atesta o registro ativo e a quitação financeira perante o Conselho.
Posso emitir a CRQ para outra pessoa?
Não. Apenas o profissional titular do registro pode emitir, usando seu login CREAONE.
A CRQ substitui a CAT (Certidão de Acervo Técnico)?
Não. CRQ → comprova registro e quitação. CAT → comprova experiência técnica (acervo).
A CRQ tem validade?
Sim. A Certidão de Registro e Quitação (CRQ) é válida enquanto a anuidade estiver quitada e o registro permanecer regular. Caso haja registro provisório, a validade também fica limitada ao prazo desse registro. A certidão pode ser reemitida a qualquer momento, sem custo, desde que a situação cadastral permaneça regular.
A CRQ substitui a CND?
A CRQ atende à maioria das situações, pois contém declaração expressa de inexistência de débitos. No entanto, a CND deve ser solicitada quando houver exigência específica por esse tipo de certidão.