Quem pode solicitar a conversão do visto provisório?
Qualquer profissional com visto provisório ativo no CREA‑SP que tenha convertido seu registro em definitivo no CREA de origem. O registro no CREA de origem deve estar ativo e regular.
Preciso estar com anuidade em dia?
Sim. É necessário estar adimplente no CREA de origem e possuir registro ativo.
O serviço é gratuito?
Sim, para profissionais que possuem RNP ativo no CREA de origem.
Quais documentos preciso enviar?
A Certidão emitida pelo CREA de origem, comprovando que o registro é definitivo.
Receberei uma nova carteira de identidade profissional?
A página não menciona emissão de nova carteira; o documento gerado é a certidão disponível para download.
O que é o registro provisório?
É concedido ao profissional que colou grau emas ainda não possui o diploma expedido pela instituição de ensino. Tem validade de 1 ano;
Meu registro provisório já venceu; posso convertê-lo em defintiivo?
Sim. A conversão pode ser solicitada com o diploma emitido, mesmo para registros vencidos.
Qual documento comprova a conclusão formal?
A comprovação definitiva é realizada pelo Diploma (arquivo XML ou físico digitalizado frente e verso), registrado no órgão competente do sistema de ensino designado pelo MEC.
O que muda após o deferimento?
O sistema remove a data de validade do seu registro e libera a Carteira Digital definitiva; a Carteira de Identidade Profissional física é enviada posteriormente pelos Correios.
Em que situação posso solicitar a prorrogação?
Quando o diploma ainda não foi emitido pela instituição de ensino e permanece em processamento junto ao órgão competente do MEC.