Somos uma indústria. Estamos obrigados ao registro no CREA-SP?

Sim. O registro no CREASP é obrigatório para a fabricação (produção técnica especializada) e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução 417/98 do CONFEA e de acordo com a Lei 5194/66. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.

É possível registrar no CREA-SP uma empresa individual cujo proprietário não seja profissional da área?

Sim. Conforme Decisão Plenária 1230/07 do CONFEA, os CREAs procederão ao registro de Empresários Leigos (empresa individual de leigo) nos casos de produção técnica ou especializada, tais como industrialização, fabricação, instalação, montagens, manutenção, locação e vendas, observada as demais exigências legais, tais como a anotação de um profissional habilitado para responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades da […]

Houve exigência(s) do cartório no contrato social da empresa visado previamente pelo CREA-SP (Provimento 18/91). O que é necessário para o atendimento da(s) exigência(s)?

Encaminhe até uma unidade do CREA-SP a documentação para ser carimbada e assinada. Esse serviço requer agendamento prévio pelo site e requer: carta ao CREA-SP, assinada pelo representante legal da empresa, solicitando a substituição do provimento e descrevendo o motivo que gerou a ocorrência, em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ da empresa; todas […]

Qual a diferença entre os tecnólogos e os bacharéis em Design de Interiores?

O bacharelado é a forma mais tradicional de graduação com duração de 4 (quatro) a 6 (seis) anos a depender da área de escolha. Já o curso de tecnologia pode durar de 2 (dois) a 3 (três) anos, funcionando como uma espécie mais específica de curso, com atribuições equivalentes determinadas pela Lei 13.369/2016.