Posso acessar qualquer processo do CREA‑SP?
Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.
Existe diferença entre vista e cópia?
Sim. Vista: consulta ao conteúdo do processo; Cópia: reprodução total ou parcial do processo, quando autorizada.
Processos digitais e físicos seguem o mesmo procedimento?
Não. Processos digitais são disponibilizados por link eletrônico; Processos físicos exigem agendamento presencial.
O prazo é imediato?
Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.
Como emitir nova via de uma parcela vencida?
A reemissão de boletos pode ser feita pelo Portal de Anuidade (acesso sem login) ou pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.
Posso negociar ou parcelar débitos em cobrança judicial diretamente no CREAONE ou no portal de Anuidades?
Não. Negociação ou regularização de débitos em cobrança judicial devem ser tratadas diretamente com o departamento jurídico pelo e-mail juridico@creasp.org.br.
O desconto por antecipação aparece automaticamente?
Sim. Quando aplicável, o desconto por antecipação é aplicado automaticamente, conforme as regras e prazos definidos para o exercício vigente.
Quando devo utilizar este serviço?
Quando houver débitos em atraso ou quando for necessário parcelar valores.
Como saber se meu débito está em protesto ou em dívida ativa?
A consulta pode ser realizada pelo Portal de Anuidade (anuidade.creasp.org.br) ou por meio dos canais de atendimento do CREA-SP.
Posso parcelar os débitos?
Sim. O parcelamento é possível, e a quantidade de parcelas será definida após análise do CREA-SP.