Quem pode solicitar o cancelamento por óbito?
Qualquer pessoa que apresente a documentação completa.
O CREA‑SP pode pedir documentos adicionais?
Sim. O Conselho pode solicitar o documento original para verificação.
É necessário apresentar mais algum documento além da certidão de óbito?
Não. Apenas a certidão de óbito.
Como acompanho o andamento?
O acompanhamento é feito exclusivamente por e‑mail, pois o serviço não gera protocolo no sistema.
ARTs vinculadas também são encerradas?
Sim. O cancelamento inclui a baixa automática de ARTs vinculadas ao profissional falecido.
Caso o profissional seja proprietário de empresa registrada no CREA-SP, o cancelamento da empresa é realizado de forma automática?
Não. O registro de pessoa jurídica segue ativo e só pode ser cancelado ou interrompido por representante legal. Consulte mais informações no serviço Interrupção de Registro de Pessoa Jurídica.
Quem pode solicitar a reativação?
Somente o próprio profissional que possui o registro interrompido, mediante login no sistema CREAONE.
Preciso ter RNP (Registro Nacional de Profissional)?
Não obrigatoriamente. Quem possui RNP envia apenas documentos atualizados. Quem não possui RNP deve enviar documentos de identificação adicionais.
A reativação permite voltar a emitir ART?
Sim. O acesso às funcionalidades do sistema CREAONE é liberado após o deferimento da reativação.
Receberei uma nova carteira profissional?
Sim. A versão digital será disponibilizada no aplicativo do CREA-SP e a versão física é enviada por Correios.