Alterei o objeto social para atividades não fiscalizadas. Posso interromper?
Sim. Anexe a alteração contratual registrada comprovando a mudança de escopo.
Minha empresa está ativa na Receita Federal. Posso interromper?
Sim, desde que não exerça atividades fiscalizadas. A Fiscalização pode verificar e autuar se constatar exercício sem registro.
A interrupção cancela débitos?
Não. Débitos permanecem e podem ser cobrados administrativamente ou judicialmente.
Sou RT em uma empresa de SP. Isso interfere?
Sim. Você precisa solicitar a baixa ou substituição do vínculo de RT antes da interrupção do Visto.
Tenho ART ativa em SP. Posso interromper o Visto?
Não. Todas as ARTs devem ser baixadas antes da solicitação.
Posso voltar a atuar em SP depois?
Sim. Basta solicitar nova concessão de Visto.
A interrupção do Visto cancela meu registro no Crea de origem?
Caso seja selecionada a opção de Interrupção de Visto no momento do requerimento, a interrupção afeta somente o Visto no Estado de São Paulo.
O que acontece se eu interromper meu registro e continuar exercendo atividades da área?
Aquele que for identificado no desempenho do exercício profissional da área tecnológica abrangida pelo Sistema Confea/Crea – SIC durante o período de interrupção do registro, estará sujeito à autuação por exercício ilegal da profissão com as penalidades previstas na Lei nº 5.194/66 e demais cominações legais nas esferas civil, administrativa e criminal;
Quem pode solicitar a Interrupção de Registro?
O próprio profissional, desde que: não esteja exercendo atividade técnica; não ocupe cargo/função que exija formação profissional da área; não esteja indicado como Responsável Técnico no CREA‑SP.
A interrupção impede processos em andamento?
Não. Processos éticos, administrativos ou judiciais referentes ao período ativo continuam normalmente.