Quem pode solicitar?
Representante legal ou procurador (contador, advogado, RT etc.), com procuração específica, quando necessário.
A empresa precisa estar inativa no CNPJ para interromper o Visto?
Não necessariamente. O importante é que a empresa não atue em atividades fiscalizadas em São Paulo.
O que acontece se a empresa continuar exercendo atividades técnicas em SP após a interrupção?
Será caracterizado exercício irregular, sujeito a autuação e demais penalidades previstas na legislação.
Preciso encerrar ARTs antes de pedir interrupção?
Sim. Quaisquer ARTs ativas em SP devem ser encerradas antes da solicitação.
A empresa pode solicitar novo Visto no futuro?
Sim. Basta solicitar Visto de Empresa novamente quando desejar atuar em SP.
A interrupção do Visto cancela o registro no meu Crea de origem?
Não. O registro de origem permanece ativo. Apenas o Visto em São Paulo é interrompido.
Posso pedir cancelamento se houver ARTs/contratos em curso?
Se houver obrigações técnicas em andamento, recomenda‑se regularizar/encerrar antes; a análise pode gerar exigências.
Quem pode solicitar?
Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, RT etc.) com procuração específica.
Qual a diferença entre Interrupção e Cancelamento?
Interrupção: paralisação temporária do registro (inatividade ou saída do escopo fiscalizado). Cancelamento: encerramento definitivo por extinção (distrato, fusão, cisão, incorporação).
O cancelamento quita débitos?
Não. Débitos pendentes permanecem e serão cobrados.