Quando devo utilizar este serviço?
Quando houver débitos em atraso ou quando for necessário parcelar valores.
Posso indicar conta de terceiro para receber o valor?
Apenas nos casos de reembolso de ART, quando pode ser indicada a conta do contratante. Nos demais casos, a conta deve ser de titularidade do profissional.
Preciso utilizar algum formulário específico?
Profissional: a solicitação é feita diretamente pelo CREAONE; Empresa: é necessário apresentar o Requerimento de Devolução de Valores. Consulte o serviço Empresa > Devolução de Valores
Como solicitar devolução de anuidade emitida por cartório?
Envie a solicitação com a documentação para o e-mail faleconosco@creasp.org.br.
Quando a devolução não é permitida?
Quando o pagamento estiver vinculado a serviço já prestado, incluindo casos em que houve análise do pedido pelo CREA-SP, ainda que inicial.
Em quais situações posso solicitar devolução de valores?
Quando houver pagamento em duplicidade ou pagamento indevido, referente a anuidade, taxas ou ART.
O valor do débito inclui encargos?
Sim. O valor é composto pela anuidade vencida, acrescida de multa e juros, conforme a legislação vigente. Em casos de protesto, podem ser incluídas custas cartorárias.
Como obtenho o boleto após a negociação?
O boleto é disponibilizado pelos canais de atendimento e pode ser acessado também pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.
Há cobrança de taxas adicionais em caso de protesto?
Sim. Nos casos de protesto, podem ser cobradas custas cartorárias. Consulte o link https://protestosp.com.br/cancelamento-de-protesto/Simples para verificar a disponibilidade e os valores para cancelamento do protesto.
Posso parcelar os débitos?
Sim. O parcelamento é possível, e a quantidade de parcelas será definida após análise do CREA-SP.