O consórcio paga anuidade?
Com Personalidade Jurídica: sim. Sem Personalidade Jurídica: não.
Todas as empresas consorciadas precisam estar registradas?
Sim. Cada consorciada que execute atividades técnicas deve ter registro individual.
Quem pode ser Responsável Técnico?
Sócio, diretor, empregado (CLT), contratado como autônomo ou RT de uma das consorciadas — desde que possua atribuições compatíveis.
É necessária ART?
Sim. Deve ser emitida ART de Cargo/Função do RT (e demais técnicos), vinculada ao consórcio.
Como recebo a certidão?
No CREAONE, após o deferimento e pagamento das taxas aplicáveis.
Qual a diferença entre Interrupção e Cancelamento?
Interrupção: paralisação temporária do registro (inatividade ou saída do escopo fiscalizado). Cancelamento: encerramento definitivo por extinção (distrato, fusão, cisão, incorporação).
Minha empresa está ativa na Receita Federal. Posso interromper?
Sim, desde que não exerça atividades fiscalizadas. A Fiscalização pode verificar e autuar se constatar exercício sem registro.
Alterei o objeto social para atividades não fiscalizadas. Posso interromper?
Sim. Anexe a alteração contratual registrada comprovando a mudança de escopo.
O cancelamento quita débitos?
Não. Débitos pendentes permanecem e serão cobrados.
Minha empresa é obrigada a se registrar no CREA‑SP?
Sim. Qualquer empresa que ofereça serviços caracterizados como privativos das profissões do Sistema Confea/Crea deve possuir registro.