Posso pedir cancelamento se houver ARTs/contratos em curso?
Se houver obrigações técnicas em andamento, recomenda‑se regularizar/encerrar antes; a análise pode gerar exigências.
A interrupção do Visto cancela o registro no meu Crea de origem?
Não. O registro de origem permanece ativo. Apenas o Visto em São Paulo é interrompido.
A empresa pode solicitar novo Visto no futuro?
Sim. Basta solicitar Visto de Empresa novamente quando desejar atuar em SP.
Preciso encerrar ARTs antes de pedir interrupção?
Sim. Quaisquer ARTs ativas em SP devem ser encerradas antes da solicitação.
O que acontece se a empresa continuar exercendo atividades técnicas em SP após a interrupção?
Será caracterizado exercício irregular, sujeito a autuação e demais penalidades previstas na legislação.
A empresa precisa estar inativa no CNPJ para interromper o Visto?
Não necessariamente. O importante é que a empresa não atue em atividades fiscalizadas em São Paulo.
Quem pode solicitar?
Representante legal ou procurador (contador, advogado, RT etc.), com procuração específica, quando necessário.
Por que o cartório exige validação prévia do CREA‑SP?
Porque atividades técnicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea exigem controle profissional. O normativo estadual obriga que o CREA‑SP valide previamente contratos, alterações e distratos relacionados a essas atividades.
Após a validação, ainda preciso registrar o documento no CREA‑SP?
Sim. Após registrar o documento no cartório, você deve retornar ao CREA‑SP em até 30 dias para formalizar o registro/alteração/cancelamento no Conselho.
Quem pode solicitar?
Representante legal da empresa ou procurador (contador, advogado, responsável técnico etc.) com procuração específica.