Houve exigência(s) do cartório no contrato social da empresa visado previamente pelo CREA-SP (Provimento 18/91). O que é necessário para o atendimento da(s) exigência(s)?
Encaminhe até uma unidade do CREA-SP a documentação para ser carimbada e assinada. Esse serviço requer agendamento prévio pelo site e requer: carta ao CREA-SP, assinada pelo representante legal da empresa, solicitando a substituição do provimento e descrevendo o motivo que gerou a ocorrência, em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ da empresa; todas […]
Como faço para obter a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional?
Acesse a documentação no site em Serviços > Profissional > Segunda via de carteira de identidade profissional.
Minha carteira é definitiva e é um cartão expedido antes de 1970. Esta carteira ainda é válida? E a Carteira de Anotações?
A carteira definitiva expedida na forma de cédula, em papel, e a carteira de anotações expedida na forma de livreto não têm mais validade, devendo ser substituída pelo novo modelo de carteira, através do pedido de 2ª via.
Minha carteira foi expedida em um CREA de outro Estado. Posso atuar profissionalmente no Estado de São Paulo?
Sim, desde que obtenha o Visto, em conformidade com o disposto na Lei 5194/66.
Quais os documentos necessários para efetuar o meu registro profissional?
Verifique a lista disponível no site em Serviços > Profissional > Primeiro Registro.