Quais profissionais podem se registrar no CREA-SP?
O CREA-SP registra os profissionais formados nos cursos das áreas das engenharias em suas diversas modalidades (civil, elétrica, mecânica, ambiental, química, entre outras), agronomia, geologia, geografia e meteorologia, além dos formados em cursos de Tecnologia, ligados às áreas fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA, os Técnicos em Segurança do Trabalho e os Designers de Interiores. Os títulos […]
O registro dos profissionais de Design de Interiores junto ao Crea-SP é obrigatório para o exercício da profissão?
Devido a regulamentação da profissão pela Lei 13639/2016, o exercício passa a ser fiscalizado pelo CREA-SP. Como exemplo, obras em condomínios requer o acompanhamento de profissional registrado no CREA que emita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Por isso, a vinculação e regularização no Conselho será fundamental para o exercício legal do profissional.
O CREA-SP concede registro para cursos obtidos no exterior?
Sim. O procedimento está disponível no site em Serviços > Profissional > Registro – Diplomados em outro país. No caso de estrangeiros, a validade do documento de permanência no Brasil definirá se o registro a ser concedido será temporário (estrangeiros com Visto Temporário) ou definitivo (estrangeiros com Visto Definitivo).
Os técnicos em Design de Interiores serão incorporados ao CREA-SP?
O registro dos técnicos foi possível no CREA-SP até o ano de 2018 e, por força da Lei 13.639/2018, houve a inatividade desses registros para migração ao Conselho Federal dos Técnicos (CFT).
Sou Engenheiro Químico, em que Conselho devo me registrar?
O profissional Engenheiro Químico, como o próprio título já diz, é “Engenheiro”, portanto, seu registro deve ser feito no CREA-SP, que é o órgão legalmente constituído para fiscalizar os profissionais das engenharias, conforme Decreto 23569/33 e Lei 5194/66.
Existe um prazo específico para o Designer de Interiores fazer o registro no CREA-SP?
Considerando a regulamentação dessa atividade pela Lei 13.369/2016, o registro no CREA-SP é obrigatório para o exercício legal da profissão.
O Designer de Interiores pode dar entrada no registro CREA-SP por meio da ABD (Associação Brasileira de Designers de Interiores)?
Não, o registro deve ser requerido pelo CREA-SP.
Sou recém-formado e ainda não recebi o meu diploma. É possível fazer o registro no CREA-SP apresentando apenas o Certificado de Conclusão do curso?
Sim, neste caso poderá ser requerido o registro provisório desde que o profissional já deverá ter colado grau. O profissional deverá apresentar o Atestado de conclusão do curso expedido pela instituição de ensino. O registro provisório é concedido pelo período de 1 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período (caso o diploma ainda esteja sendo registrado […]
Já tenho registro no CREA-SP. Agora é só incorporar a função de designer ao meu registro?
Os profissionais já registrados no CREA-SP, concluintes do curso superior em Design de Interiores, poderão incluir o novo título desde que cadastrado previamente pela respectiva Instituição de Ensino.
Técnicos, Tecnólogos e Bacharéis em Design de Interiores podem se registrar no CREA-SP?
Os técnicos são registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). O CREA-SP registra os profissionais de nível superior (tanto os tecnólogos quanto os bacharéis), conforme Anexo da Resolução 473/2002 do Confea. O bacharelado é a forma mais tradicional de graduação, aquela que dura de 4 (quatro) a 6 (seis) anos, dependendo da área que […]