Sim. Se a colação de grau já foi realizada, é possível solicitar o registro provisório com o certificado ou atestado de conclusão emitido pela instituição de ensino. O registro provisório é válido por 1 ano e pode ser prorrogado por mais 1 ano se o diploma ainda estiver em processo de emissão ou registro. Depois que o diploma for emitido, é necessário solicitar a conversão do registro provisório em definitivo. Certificados que indiquem colação de grau em data futura não são aceitos.