Onde recebo o documento?
Após aprovação, a certidão fica disponível no CREAONE, em Solicitações → Acompanhar Serviços Solicitados, e também pode ser enviada por e‑mail.
A Certidão de ART é a mesma coisa que CAT (Certidão de Acervo Técnico)?
Não. Certidão de ART → comprova existência/inexistência de uma ART. CAT → comprova experiência profissional e atividades concluídas.
Sou contratante e quero confirmar se o profissional recolheu ART. Posso solicitar?
Sim. A certidão pode comprovar a existência ou inexistência de uma ART vinculada ao serviço.
Posso solicitar certidão de várias ARTs ao mesmo tempo?
Sim. No entanto, para solicitações que incluam mais de 20 ARTs, há cobrança de taxa adicional.
A Certidão de ART substitui a via original da ART?
Sim. Em caso de extravio da ART, a certidão é o documento oficial que comprova sua existência.
Posso solicitar a CAT depois da regularização?
Sim. Após a regularização e o encerramento correto (baixa), é possível solicitar CAT, observadas as regras específicas.
Preciso anexar a ART?
Sim. Crie a ART “Inicial” em rascunho e informe o LC no protocolo (não envie essa ART no sistema).
O que acontece após o deferimento?
A ART é cancelada nos sistemas e a situação pode ser consultada no seu login CREAONE (protocolo/consulta).
Em que situações devo pedir Baixa da ART?
Sempre que a atividade técnica: for concluída, ou for interrompida (rescisão, paralisação, troca de RT).
Posso emitir CAT sem dar baixa?
A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.