Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.
Prazo:
Valor do serviço:
O serviço é gratuito.
Documentos necessários:
Documentos devem ser enviados em PDF, para crt@creasp.org.br.
Quando solicitado pela IES:
Quando cancelado administrativamente:
O CREA‑SP poderá solicitar comprovações adicionais, conforme necessidade da análise.
O Cancelamento de Registro de Instituição de Ensino aplica‑se às IES que possuem registro para fins de representação no Plenário do CREA‑SP e que, por circunstâncias específicas, deixam de atender aos requisitos para permanência nesse quadro.
Embora o cancelamento não esteja previsto diretamente na legislação, a Resolução Confea nº 1.144/2024 permite que o registro seja cancelado mediante solicitação ou de forma administrativa, quando identificada:
O cancelamento extingue a participação da IES como entidade representada no Plenário do CREA‑SP.
A instituição deve enviar:
Quando constatado, por documentação oficial, que a IES:
o cancelamento pode ocorrer de ofício, após análise.
Os documentos devem ser enviados exclusivamente em formato PDF, para o canal definido pelo CREA‑SP (CRT – Comissão de Relações Técnicas):
crt@creasp.org.br
O cancelamento resulta na perda do registro de representação no Plenário, sem prejuízo dos demais serviços do CREA‑SP relacionados a cursos e egressos.
O cancelamento não interfere no Cadastro de Instituição ou de Cursos e não impede o registro profissional de formandos ou egressos.
O CREA‑SP poderá solicitar documentos adicionais caso necessário.
Não há necessidade de modelo específico de requerimento — um ofício simples, datado e assinado, é suficiente.
O cancelamento não pode ser revertido automaticamente; eventual retorno exige novo processo de registro.
Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.
Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.
Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.
Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.
Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.
O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.
Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.
Não.
Se aprovado, os egressos poderão solicitar registro profissional no CREA‑SP.
Não. Cada curso será analisado individualmente.
Sempre que houver mudanças estruturais no PPC, matriz curricular, cargas horárias, disciplinas ou conteúdos técnicos.
Se a mudança impactar conteúdo técnico, atribuições ou perfil do egresso, a atualização deve ser solicitada.
Sim. O CREA‑SP pode readequar atribuições com base no novo PPC.
Somente RI ou RC cadastrado no sistema.
Sim — o CREA‑SP exige o PPC completo actualizado, para análise integral.
Sim. Alterações devem estar em conformidade com o órgão competente de ensino (ex.: MEC).
O Cadastro da Instituição de Ensino é o serviço pelo qual o CREA‑SP realiza a inscrição formal da Instituição de Ensino Superior (IES) e de seus cursos regulares afetos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, possibilitando o registro profissional dos egressos.
O cadastramento atende ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194/1966 e tem como finalidade fornecer ao CREA‑SP as informações indispensáveis para análise e concessão do registro profissional dos formandos, conforme previsto no Anexo II da Resolução Confea nº 1.073/2016.
Sem o cadastro da instituição e dos cursos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro, o registro profissional dos egressos no CREA‑SP pode ficar prejudicado.
O Cadastro de Cursos é o procedimento pelo qual o CREA‑SP analisa e cadastra novos cursos oferecidos por Instituições de Ensino já cadastradas no Conselho.
O cadastro:
Observação:
“Cadastro de Curso” refere‑se somente à inclusão de novos cursos.
Para alterações curriculares, atualização de PPC, mudança de matriz, docentes etc. consulte o serviço Atualização Curricular de Curso.
A Atualização Curricular é o serviço pelo qual o CREA‑SP analisa alterações realizadas em cursos já cadastrados por Instituições de Ensino (IES).
Inclui mudanças em:
A atualização curricular garante que o curso continue alinhado às diretrizes técnicas e profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, assegurando que os egressos tenham suas atribuições profissionais corretamente concedidas.
Importante:
Este serviço trata exclusivamente de atualização.
Para cadastrar um novo curso, utilize o serviço Cadastro de Cursos.
O Registro de Coordenadores de Curso é o serviço que permite à Instituição de Ensino realizar o cadastro, consulta e exclusão do Responsável pelo Curso (RC) junto ao CREA‑SP, por meio do Responsável Institucional (RI) previamente cadastrado.
Esse registro é necessário para que o CREA‑SP reconheça formalmente quem responde pelo curso da instituição, possibilitando a correta tramitação de demandas relacionadas a cursos, atribuições e registros profissionais de egressos.
O solicitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela correspondência dos documentos enviados aos seus originais, podendo o CREA‑SP solicitar comprovação adicional a qualquer tempo.