Prazo:

Prazo estimado: não há, pois o tempo total depende das agendas plenárias e da complexidade dos cursos/modalidades. O processo envolve análise administrativa, pareceres das Câmaras Especializadas, aprovação em Plenário do CREA‑SP e homologação pelo Confea.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Documentos necessários:

Enviar exclusivamente em PDF, por e‑mail para crt@creasp.org.br:

  1. Ofício de requerimento do registro (papel timbrado, datado e assinado), solicitando o registro para fins de representação no Plenário do CREA‑SP;
  2. Declaração subscrita pelo representante legal da IES, responsabilizando‑se, sob as penas da lei, pela veracidade dos documentos e informações;

  1. Regimento ou Estatuto da IES, acompanhado da aprovação pelo órgão competente do sistema de ensino;
  2. Ato válido de criação, credenciamento ou recredenciamento da IES, expedido pelo órgão oficial competente;
  3. Comprovante de CNPJ (da mantida, quando houver, ou da mantenedora);
  4. Ato vigente de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento de pelo menos um curso nas áreas do Sistema Confea/Crea;
  5. ART de cargo e função de, no mínimo, 2 docentes, profissionais do Sistema Confea/Crea.

Registro de Instituição de Ensino para Representação no Plenário do CREA‑SP

O Registro de Instituição permite que Instituições de Ensino Superior (IES) que ofertem cursos nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea se tornem aptas a representar o segmento no Plenário do CREA‑SP, nos termos da Lei nº 5.194/1966 (arts. 37, “b”, e 38) e da Resolução Confea nº 1.144/2024 (arts. 4º a 7º).

  • Este registro de representação é distinto do cadastro acadêmico de IES e Cursos (utilizado para análise curricular e registro profissional de egressos).
  • O processo tramita no CREA‑SP, com aprovação em Plenário, e homologação pelo Plenário do Confea.

Como obter o serviço?

  1. Preparar a solicitação (formato digital – PDF):
  • Elaborar ofício (em papel timbrado), datado e assinado, requerendo o registro para fins de representação no Plenário do CREA‑SP.
  • Reunir os documentos exigidos listados ao final.
  1. Enviar por e‑mail institucional:
  • Encaminhar a documentação para: crt@creasp.org.br (exclusivamente em PDF).
  1. Acompanhar a tramitação:
  • Análise administrativa;
  • Análise pelas Câmaras Especializadas de todas as modalidades relacionadas aos cursos da IES;
  • Aprovação em Plenário do CREA‑SP;
  • Homologação em Plenário do Confea;
  • Comunicação de conclusão à IES.

Outras Informações

Requerimento: não há formulário específico; a IES deve protocolar ofício simples, em papel timbrado, datado e assinado pelo representante legal.

Declaração de autenticação
: o CREA‑SP disponibiliza modelo para responsabilização pela veracidade das informações/documentos anexos.

Quando solicitar
: o pedido pode ser apresentado a qualquer tempo.
Condições de eficácia: o registro só produz efeitos após a homologação pelo Confea.

Para que serve o cadastro da Instituição de Ensino?

Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.

O cadastro substitui o reconhecimento do MEC?

Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.

Quem pode solicitar o cadastro?

Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.

O cadastro é definitivo?

Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.

Onde consulto as atribuições concedidas aos egressos?

Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.

Quem pode solicitar o cadastro de um curso?

O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.

Um novo curso só pode ser cadastrado após autorização do MEC?

Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.

O cadastro do curso é o mesmo que atualização curricular?

Não.

  • Cadastro: inclusão de novo curso.
  • Atualização Curricular: alterações posteriores no PPC, matriz, ementas etc.
O que acontece após o cadastro do curso?

Se aprovado, os egressos poderão solicitar registro profissional no CREA‑SP.

Há limite para quantidade de cursos cadastrados?

Não. Cada curso será analisado individualmente.

Quando devo solicitar atualização curricular?

Sempre que houver mudanças estruturais no PPC, matriz curricular, cargas horárias, disciplinas ou conteúdos técnicos.

Alterações pequenas exigem solicitação?

Se a mudança impactar conteúdo técnico, atribuições ou perfil do egresso, a atualização deve ser solicitada.

A atualização pode alterar as atribuições dos formados?

Sim. O CREA‑SP pode readequar atribuições com base no novo PPC.

Quem pode solicitar?

Somente RI ou RC cadastrado no sistema.

Preciso enviar tudo de novo?

Sim — o CREA‑SP exige o PPC completo actualizado, para análise integral.

O curso precisa estar autorizado/reconhecido?

Sim. Alterações devem estar em conformidade com o órgão competente de ensino (ex.: MEC).

Outros serviços sugeridos

Cadastro de Instituição de Ensino

O Cadastro da Instituição de Ensino é o serviço pelo qual o CREA‑SP realiza a inscrição formal da Instituição de Ensino Superior (IES) e de seus cursos regulares afetos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, possibilitando o registro profissional dos egressos.
O cadastramento atende ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194/1966 e tem como finalidade fornecer ao CREA‑SP as informações indispensáveis para análise e concessão do registro profissional dos formandos, conforme previsto no Anexo II da Resolução Confea nº 1.073/2016.
Sem o cadastro da instituição e dos cursos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro, o registro profissional dos egressos no CREA‑SP pode ficar prejudicado.

Cadastro de Cursos de Instituições de Ensino (IES)

O Cadastro de Cursos é o procedimento pelo qual o CREA‑SP analisa e cadastra novos cursos oferecidos por Instituições de Ensino já cadastradas no Conselho.
O cadastro:

  • habilita o curso perante o CREA‑SP;
  • permite que seus egressos solicitem registro profissional;
  • assegura que a estrutura curricular esteja compatível com as profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
  • garante que o CREA‑SP defina corretamente as atribuições profissionais dos formados.

Observação:
“Cadastro de Curso” refere‑se somente à inclusão de novos cursos.
Para alterações curriculares, atualização de PPC, mudança de matriz, docentes etc. consulte o serviço Atualização Curricular de Curso.

Atualização Curricular de Curso

A Atualização Curricular é o serviço pelo qual o CREA‑SP analisa alterações realizadas em cursos já cadastrados por Instituições de Ensino (IES).
Inclui mudanças em:

  • Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
  • matriz curricular;
  • ementas e cargas horárias;
  • conteúdos técnicos e perfil de formação;
  • corpo docente, quando impacta conteúdo técnico;
  • atualizações determinadas por reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso.

A atualização curricular garante que o curso continue alinhado às diretrizes técnicas e profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, assegurando que os egressos tenham suas atribuições profissionais corretamente concedidas.
Importante
:
Este serviço trata exclusivamente de atualização.
Para cadastrar um novo curso, utilize o serviço Cadastro de Cursos.

Registro de Coordenadores de Curso

O Registro de Coordenadores de Curso é o serviço que permite à Instituição de Ensino realizar o cadastro, consulta e exclusão do Responsável pelo Curso (RC) junto ao CREA‑SP, por meio do Responsável Institucional (RI) previamente cadastrado.
Esse registro é necessário para que o CREA‑SP reconheça formalmente quem responde pelo curso da instituição, possibilitando a correta tramitação de demandas relacionadas a cursos, atribuições e registros profissionais de egressos.
O solicitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela correspondência dos documentos enviados aos seus originais, podendo o CREA‑SP solicitar comprovação adicional a qualquer tempo.