Prazo:

10 (dez) dias para análise da adesão, após envio completo da documentação.
Para entrega das carteiras na cerimônia, a IES deve enviar a lista de formandos com 15 dias de antecedência.
O prazo poderá variar em função de exigências durante a análise e do tempo de atendimento dessas exigências pelo solicitante.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Documentos necessários:

  1. Para adesão ao programa (obrigatórios)
  2. Procuração ou comprovante de vínculo do solicitante com a IES;
  3. Lista oficial de formandos com nome e CPF.
  4. Declaração de Adesão

Assinada digitalmente pelo representante da IES, contendo:

  • adesão voluntária ao Programa de Incentivo;
  • compromissos previstos na Resolução 1.161/2025;
  • autorização de compartilhamento de dados nos termos da LGPD.
  1. Autorização dos estudantes

Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, a IES deve obter consentimento expresso dos formandos para envio de seus dados ao CREA‑SP.

Registro Profissional na Cerimônia de Colação de Grau

O serviço de Colação de Grau permite que Instituições de Ensino Superior (IES) participem do Programa de Incentivo ao Registro Profissional dos Recém‑Formados, instituído pela Resolução CONFEA nº 1.161/2025, viabilizando que os formandos recebam:

  • registro profissional no próprio dia da cerimônia,
  • isenção das taxas do registro profissional,
  • isenção da primeira anuidade,
  • entrega da carteira profissional durante a solenidade, quando atendidos os requisitos operacionais.

A participação ocorre mediante Declaração de Adesão ao Programa, enviada via CREAONE pela IES, acompanhada da documentação obrigatória e da lista oficial dos formandos.

Como obter o serviço?

Pelo CREAONE (exclusivo para a Instituição de Ensino)

  1. Acesse o CREAONE com o login institucional.
  2. Menu: SolicitaçõesInstituição de Ensino (IE) → Adesão ao Programa de Incentivo ao Registro Profissional dos Recém‑Formados.
  3. Preencha o formulário eletrônico.
  4. Anexe os seguintes documentos:
  • Procuração ou comprovante de vínculo do solicitante com a IES;
  • Lista de formandos (arquivo oficial com CPF).

5.Assine digitalmente a Declaração de Adesão.

  1. Envie a solicitação.

Após o aceite, o CREA‑SP formalizará a parceria e definirá os procedimentos operacionais da cerimônia.

Outras Informações

O CREA‑SP somente participará da cerimônia se a IES cumprir os prazos e requisitos operacionais.
A lista de formandos deve ser enviada com mínimo de 15 dias de antecedência da colação.
A adesão implica a observância integral da Resolução 1.161/2025.
A continuidade da parceria depende da manutenção das condições e pode ser formalizada por Acordo de Cooperação Técnica.
O compartilhamento de dados pessoais dos estudantes segue a LGPD e exige consentimento explícito dos titulares.
A adesão ao Programa produzirá efeitos a partir da data de adesão, permanecendo válida enquanto houver interesse das partes e observância da Resolução nº 1.161/2025, podendo ser formalizada por Acordo de Cooperação Técnica específico.

Para que serve o cadastro da Instituição de Ensino?

Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.

O cadastro substitui o reconhecimento do MEC?

Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.

Quem pode solicitar o cadastro?

Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.

O cadastro é definitivo?

Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.

Onde consulto as atribuições concedidas aos egressos?

Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.

Quem pode solicitar o cadastro de um curso?

O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.

Um novo curso só pode ser cadastrado após autorização do MEC?

Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.

O cadastro do curso é o mesmo que atualização curricular?

Não.

  • Cadastro: inclusão de novo curso.
  • Atualização Curricular: alterações posteriores no PPC, matriz, ementas etc.
O que acontece após o cadastro do curso?

Se aprovado, os egressos poderão solicitar registro profissional no CREA‑SP.

Há limite para quantidade de cursos cadastrados?

Não. Cada curso será analisado individualmente.

Quando devo solicitar atualização curricular?

Sempre que houver mudanças estruturais no PPC, matriz curricular, cargas horárias, disciplinas ou conteúdos técnicos.

Alterações pequenas exigem solicitação?

Se a mudança impactar conteúdo técnico, atribuições ou perfil do egresso, a atualização deve ser solicitada.

A atualização pode alterar as atribuições dos formados?

Sim. O CREA‑SP pode readequar atribuições com base no novo PPC.

Quem pode solicitar?

Somente RI ou RC cadastrado no sistema.

Preciso enviar tudo de novo?

Sim — o CREA‑SP exige o PPC completo actualizado, para análise integral.

O curso precisa estar autorizado/reconhecido?

Sim. Alterações devem estar em conformidade com o órgão competente de ensino (ex.: MEC).

Outros serviços sugeridos

Cadastro de Instituição de Ensino

O Cadastro da Instituição de Ensino é o serviço pelo qual o CREA‑SP realiza a inscrição formal da Instituição de Ensino Superior (IES) e de seus cursos regulares afetos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, possibilitando o registro profissional dos egressos.
O cadastramento atende ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194/1966 e tem como finalidade fornecer ao CREA‑SP as informações indispensáveis para análise e concessão do registro profissional dos formandos, conforme previsto no Anexo II da Resolução Confea nº 1.073/2016.
Sem o cadastro da instituição e dos cursos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro, o registro profissional dos egressos no CREA‑SP pode ficar prejudicado.

Cadastro de Cursos de Instituições de Ensino (IES)

O Cadastro de Cursos é o procedimento pelo qual o CREA‑SP analisa e cadastra novos cursos oferecidos por Instituições de Ensino já cadastradas no Conselho.
O cadastro:

  • habilita o curso perante o CREA‑SP;
  • permite que seus egressos solicitem registro profissional;
  • assegura que a estrutura curricular esteja compatível com as profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
  • garante que o CREA‑SP defina corretamente as atribuições profissionais dos formados.

Observação:
“Cadastro de Curso” refere‑se somente à inclusão de novos cursos.
Para alterações curriculares, atualização de PPC, mudança de matriz, docentes etc. consulte o serviço Atualização Curricular de Curso.

Atualização Curricular de Curso

A Atualização Curricular é o serviço pelo qual o CREA‑SP analisa alterações realizadas em cursos já cadastrados por Instituições de Ensino (IES).
Inclui mudanças em:

  • Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
  • matriz curricular;
  • ementas e cargas horárias;
  • conteúdos técnicos e perfil de formação;
  • corpo docente, quando impacta conteúdo técnico;
  • atualizações determinadas por reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso.

A atualização curricular garante que o curso continue alinhado às diretrizes técnicas e profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, assegurando que os egressos tenham suas atribuições profissionais corretamente concedidas.
Importante
:
Este serviço trata exclusivamente de atualização.
Para cadastrar um novo curso, utilize o serviço Cadastro de Cursos.

Registro de Coordenadores de Curso

O Registro de Coordenadores de Curso é o serviço que permite à Instituição de Ensino realizar o cadastro, consulta e exclusão do Responsável pelo Curso (RC) junto ao CREA‑SP, por meio do Responsável Institucional (RI) previamente cadastrado.
Esse registro é necessário para que o CREA‑SP reconheça formalmente quem responde pelo curso da instituição, possibilitando a correta tramitação de demandas relacionadas a cursos, atribuições e registros profissionais de egressos.
O solicitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela correspondência dos documentos enviados aos seus originais, podendo o CREA‑SP solicitar comprovação adicional a qualquer tempo.