Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.
Prazo:
Valor do serviço:
O serviço é gratuito.
Documentos necessários:
Este serviço não exige envio prévio de documentos, mas requer o envio das seguintes informações mínimas no atendimento:
Os documentos devem ser claros, legíveis e compatíveis com a solicitação realizada pela fiscalização.
Serviço destinado a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido uma Notificação ou Ofício emitido pelo CREA‑SP no âmbito da Fiscalização e precise responder, apresentar documentos ou prestar esclarecimentos.
O atendimento correto à notificação ou ofício permite colaborar com a fiscalização, comprovar a regularidade da situação e, quando cabível, evitar a emissão de Auto de Infração.
A resposta deve observar o prazo, o conteúdo solicitado e o canal indicado no próprio documento recebido.
O procedimento depende do tipo de documento recebido:
– A resposta deve ser enviada diretamente ao agente fiscal responsável, utilizando o e‑mail informado na própria notificação ou ofício.
– A manifestação deve ser feita exclusivamente pelo sistema eletrônico de Defesas e Recursos do CREA‑SP, conforme orientações do documento recebido.
Atenção: utilize sempre o canal indicado no documento, pois não existe um único meio padrão para todos os casos.
O atendimento à notificação ou ofício não é defesa nem recurso, salvo quando expressamente indicado.
O não atendimento, o envio fora do prazo ou a apresentação incompleta de documentos pode resultar em Auto de Infração.
A resposta deve ser objetiva, completa e comprovada documentalmente.
Sempre verifique:
Em caso de dúvida sobre como responder, recomenda‑se buscar orientação antes do vencimento do prazo.
Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.
Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.
Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.
Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.
Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.
A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:
Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.
Este serviço permite atualizar o título profissional de Geólogo para Engenheiro Geólogo, conforme previsto na Lei nº 15.026, de 18 de novembro de 2024. Se o profissional quiser receber uma nova carteira de identidade profissional com os dados atualizados, deve informar esse interesse no campo Observação do formulário.
A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.
O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.