Prazo:

Envio de boleto após solicitação: 10 (dez) dias, após negociação ou solicitação formal.
Pagamento à vista: conforme data indicada no boleto.
Parcelamento: prazos e vencimentos definidos no momento da concessão.
O não pagamento dentro dos prazos pode resultar em protesto e inscrição em Dívida Ativa.

Valor do serviço:

O valor da multa é o indicado no Auto de Infração, podendo ser:

  • atualizado por correção monetária;
  • acrescido de juros, conforme a fase do processo;
  • acrescido de taxas cartorárias, em caso de protesto.

Documentos necessários:

Este serviço não exige envio prévio de documentos, mas requer o envio das seguintes informações:

  1. número do Auto de Infração;
  2. nome completo do autuado;
  3. CPF ou CNPJ;
  4. indicação da forma de pagamento (à vista ou parcelado);
  5. quantidade de parcelas desejada (se parcelado);
  6. melhor data de vencimento do boleto.
Última atualização: 02/04/2026

Pagamento de Multa

Serviço destinado a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido um Auto de Infração do CREA‑SP e deseje realizar o pagamento da multa aplicada, de forma à vista ou parcelada, conforme as regras vigentes.
O pagamento da multa pode ocorrer após o recebimento do Auto de Infração ou após o encerramento das etapas de defesa e recursos administrativos, quando a penalidade for mantida.
Atenção:
O pagamento da multa configura trânsito em julgado administrativo, ainda que tenha sido apresentada defesa ou recurso.

Como obter o serviço?

  1. Identifique o número do Auto de Infração.
  2. Entre em contato com os canais oficiais do CREA‑SP (Fale Conosco) solicitando o pagamento ou parcelamento da multa.
  3. Informe:
  • número do Auto de Infração;
  • dados do autuado;
  • se o pagamento será à vista ou parcelado;
  • quantidade de parcelas desejada (quando parcelado);
  • melhor data de vencimento do boleto.
  1. Aguarde o envio do boleto por e‑mail, juntamente com o protocolo e senha para acompanhamento.
  2. Efetue o pagamento conforme as instruções recebidas.

Outras Informações

Se houver defesa ou recurso protocolado dentro do prazo, não efetue o pagamento da multa enquanto o processo estiver em análise administrativa.
Durante a análise de defesa e recursos, a multa não é protestada.
Caso não seja apresentada defesa/recurso e não seja realizado o pagamento, ocorrerá o trânsito em julgado, com inscrição em Dívida Ativa e protesto em Cartório, sem nova comunicação prévia, acrescida de:

  • juros;
  • correção monetária;
  • honorários advocatícios.

O pagamento da multa não regulariza automaticamente a situação que originou o Auto de Infração. É necessário regularizar a irregularidade, evitando reincidência.
As multas podem ser parceladas em até 12 (doze) vezes, conforme normativos internos do CREA‑SP.
Todo boleto emitido é registrado na Febraban e pode ficar disponível via DDA (Débito Direto Autorizado).

Posso pagar a multa enquanto minha defesa está em análise?

Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.

O que acontece se eu pagar a multa após apresentar defesa ou recurso?

O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.

Posso parcelar a multa?

Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.

E se a multa já tiver sido protestada?

O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.

O pagamento da multa resolve totalmente o problema?

Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.

Outros serviços sugeridos

Consulta de Atribuições Técnicas

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:

  • fornece documento oficial do CREA‑SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.

Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal

O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.