Prazo:

Imediato, quando emitido pelo Portal de Anuidades ou pelo sistema CREAONE.
15 (quinze) dias, quando solicitado ao departamento jurídico.

Valor do serviço:

Consulte os valores de anuidades para o exercício de 2026.
Para anuidades anteriores, verifique os valores no Portal de Anuidades.

Documentos necessários:

Não requer envio de documentos quando emitido pelo Portal de Anuidades.
Para solicitação ao departamento jurídico sobre débitos em cobrança judicial

  1. E-mail enviado para juridico@creasp.org.br informando:
  2. Solicitação de negociação;
  3. Nome e endereço completos;
  4. CPF/CNPJ;
  5. Forma de pagamento (à vista ou parcelado e quantidade de parcelas pretendida);
  6. Melhor data de vencimento do boleto.

Pagamento de Anuidade

Serviço destinado ao pagamento e à regularização da anuidade de profissionais registrados no CREA-SP, obrigação prevista na legislação que regulamenta o exercício das profissões do Sistema Confea/Crea.
Por meio deste serviço, o profissional pode consultar débitos de anuidade, emitir boletos, realizar pagamentos e regularizar pendências financeiras, inclusive de exercícios anteriores.
O pagamento pode ser realizado pelo Portal de Anuidade do CREA-SP (acesso sem login) ou pelo CREAONE (área restrita do profissional), conforme a conveniência do usuário.
Débitos em situação de cobrança judicial devem ser tratados diretamente com o setor jurídico do CREA-SP.

Como obter o serviço?

Portal de Anuidade (acesso rápido, sem login)
1. Acesse o Portal de Anuidades do CREA-SP;

  1. Informe os dados solicitados: CPF + nº do CREA-SP + data de nascimento
  2. Valide o reCAPTCHA e clique em Entrar.

4 Selecione a anuidade ou débito desejado.

  1. Escolha a forma de pagamento disponível: Boleto bancário; Cartão de crédito (com possibilidade de parcelamento)

CREAONE
1. Acesse o CREAONE com seu login e senha

  1. Vá em AnuidadePagamento de Anuidades e ART.
  2. Selecione Profissional.

4. Gere boleto, reimprima parcelamento ou pague via cartão.
Para débitos em cobrança judicial
1. Envie e-mail para juridico@creasp.org.br informando NOME COMPLETO, CPF e CREA-SP, solicitando informações sobre valores e formas de pagamento.

Outras Informações

O vencimento anual da anuidade ocorre em 31 de março. Após essa data, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês, conforme legislação vigente.
Os boletos emitidos pelo CREA-SP são registrados na Febraban e podem aparecer automaticamente no sistema bancário por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).
Anuidades em atraso podem ser encaminhadas para cobrança administrativa, protesto em cartório ou dívida ativa, conforme o tempo de inadimplência.

Posso usar este serviço para pagar taxas de outros serviços do CREA-SP?

Não. Este serviço é destinado exclusivamente ao pagamento da anuidade profissional. Taxas relacionadas a serviços, certidões, ART ou outros procedimentos são emitidas nos respectivos serviços.

Posso pagar a anuidade com cartão de crédito?

Sim. O pagamento pode ser realizado com cartão de crédito, conforme condições da operadora.

O pagamento por PIX está disponível?

Sim. O PIX pode estar disponível como forma de pagamento no ambiente de quitação da anuidade, conforme o período e o sistema utilizado.

Como emitir nova via de uma parcela vencida?

A reemissão de boletos pode ser feita pelo Portal de Anuidade (acesso sem login) ou pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.

Posso negociar ou parcelar débitos em cobrança judicial diretamente no CREAONE ou no portal de Anuidades?

Não. Negociação ou regularização de débitos em cobrança judicial devem ser tratadas diretamente com o departamento jurídico pelo e-mail juridico@creasp.org.br.

O desconto por antecipação aparece automaticamente?

Sim. Quando aplicável, o desconto por antecipação é aplicado automaticamente, conforme as regras e prazos definidos para o exercício vigente.

Outros serviços sugeridos

Consulta de Atribuições Técnicas

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:

  • fornece documento oficial do CREA‑SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.

Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal

O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.