Profissionais com registro ativo no CREA-SP que ainda possuem carteira profissional em modelo antigo ou sem o padrão nacional do Sistema Confea/Crea.
Prazo:
Valor do serviço:
R$ 66,66 — emissão da carteira profissional.
R$ 24,18 — postagem via Correios.
Documentos necessários:
4. Comprovante de quitação militar, obrigatório para brasileiros do sexo masculino, com idade entre 18 e 45.
O CREA‑SP poderá solicitar documentação complementar caso seja necessário.
O recadastramento é o procedimento de atualização cadastral obrigatório para profissionais com registro ativo no CREA-SP que ainda não possuem o Registro Nacional de Profissional (RNP) ou a Carteira de Identidade Profissional no modelo atual.
O processo atualiza os dados do profissional no Sistema Confea/Crea e permite a emissão da Carteira de Identidade Profissional no padrão nacional, vinculada ao RNP.
Devem realizar o recadastramento os profissionais que ainda possuem: a) Carteira profissional em modelo antigo (anterior a 2006) sem o número de RNP.
O procedimento não é necessário para profissionais que já possuem carteira provisória ou carteira profissional nos modelos atuais, que já estão integrados ao Registro Nacional de Profissional.
A Carteira de Identidade Profissional emitida após o recadastramento passa a seguir o padrão atual do Sistema Confea/Crea, vinculada ao Registro Nacional de Profissional (RNP).
Após o deferimento do pedido, a carteira digital ficará disponível no aplicativo do CREA-SP, nas lojas Google Play e App Store e a carteira física será encaminhada por correio para o endereço informado.
Profissionais com registro ativo no CREA-SP que ainda possuem carteira profissional em modelo antigo ou sem o padrão nacional do Sistema Confea/Crea.
Não. Profissionais que já possuem carteira profissional no modelo atual, com integração ao Registro Nacional de Profissional (RNP), não precisam realizar o recadastramento.
Sim. Para registros realizados a partir de 30/06/1992, é obrigatória a apresentação do diploma de graduação para a emissão da carteira profissional no modelo atual.
Sim. Após a confecção, a carteira física é enviada para o endereço informado no cadastro, com até três tentativas de entrega pelos Correios.
A carteira digital possui validade em todo o território nacional e pode ser utilizada como documento de identificação profissional. A carteira física continua sendo emitida e enviada ao profissional.
A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:
Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.
Este serviço permite atualizar o título profissional de Geólogo para Engenheiro Geólogo, conforme previsto na Lei nº 15.026, de 18 de novembro de 2024. Se o profissional quiser receber uma nova carteira de identidade profissional com os dados atualizados, deve informar esse interesse no campo Observação do formulário.
A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.
O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.