Sim, para a maioria dos usos. Alguns órgãos podem exigir a carteira física por regras internas; nesses casos, a versão física continuará disponível.
Prazo:
Valor do serviço:
O serviço é gratuito.
Documentos necessários:
A Carteira Digital não requer envio de documentos para emissão, mas exige que os seguintes dados estejam corretamente cadastrados:
A Carteira Profissional Digital é a versão eletrônica da Carteira de Identidade Profissional (CIP) emitida pelo CREA‑SP. Disponível no aplicativo oficial CREA‑SP, ela possui validade equivalente à carteira física, podendo ser utilizada para identificação profissional, comprovação de registro e apresentação de atributos técnicos.
A carteira digital:
Importante:
Se o profissional nunca realizou coleta de foto e assinatura no CREA‑SP ou se não enviou foto/assinatura válidas no recadastramento digital, a carteira digital não aparecerá no aplicativo até que esses itens sejam regularizados.
Caso a carteira não apareça:
Entrar em contato com o atendimento do CREA-SP para verificar eventuais pendências ou inconsistências no cadastro.
Foto e assinatura
A foto e a assinatura seguem padrão oficial (mesmo modelo de documentos civis).
Valida de carteira digital
A carteira digital pode ser usada em fiscalizações, acessos e comprovações, conforme aceitação do órgão solicitante. A verificação de autenticidade deve ser feita pelo QR Code presente na tela da carteira.
Registros inativos
Caso o profissional interrompa o registro, a carteira deixa de constar como ativa.
Disponibilidade
Profissionais recém‑registrados recebem a carteira digital logo após o deferimento do registro (não é necessário aguardar a carteira física).
Sim, para a maioria dos usos. Alguns órgãos podem exigir a carteira física por regras internas; nesses casos, a versão física continuará disponível.
Pode ser falta de foto ou assinatura válidas. Entre em contato com o atendimento do CREA-SP para verificar eventuais inconsistências ou pendências.
Sim. Possui mesma validade da carteira física, incluindo QR Code para autenticação.
Sim. Desde 2023, o aplicativo permite download e compartilhamento em PDF.
A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:
Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.
Este serviço permite atualizar o título profissional de Geólogo para Engenheiro Geólogo, conforme previsto na Lei nº 15.026, de 18 de novembro de 2024. Se o profissional quiser receber uma nova carteira de identidade profissional com os dados atualizados, deve informar esse interesse no campo Observação do formulário.
A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.
O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.