Prazo:
Valor do serviço:
R$ 66,66 – Taxa de Certidão
Após a aprovação no país de destino, podem existir cobranças adicionais relativas à carteira profissional e à anuidade do conselho estrangeiro.
Documentos necessários:
A plataforma Registro Internacional pode apresentar documentos e condições adicionais conforme o tipo de pedido e a etapa da análise.
O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.
3. Acompanhe o protocolo, que será avaliado pelo Confea e pelo CREA
5. Será emitido o termo de homologação e enviado ao conselho profissional do país de destino
Depois da solicitação, o CREA de registro original do profissional é avisado on-line e envia, por e-mail, o boleto da certidão específica. Após o pagamento, o CREA emite a certidão para que ela seja anexada à plataforma.
Esse serviço é voltado a profissionais da Engenharia interessados em atuar no outro país por meio do acordo de reciprocidade entre Brasil e Portugal.
Consulte na plataforma Registro Internacional as informações sobre condições do pedido, documentos necessários, taxa de serviço e prazos de atendimento. Isso é importante porque parte das exigências pode depender da etapa de análise e do país de destino.
Também é importante saber que o processo não termina na abertura do pedido: além da análise do Confea e do CREA, ainda há análise pelo conselho profissional do país de destino, o que influencia o tempo total até a aprovação final.
A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:
Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.
Este serviço permite atualizar o título profissional de Geólogo para Engenheiro Geólogo, conforme previsto na Lei nº 15.026, de 18 de novembro de 2024. Se o profissional quiser receber uma nova carteira de identidade profissional com os dados atualizados, deve informar esse interesse no campo Observação do formulário.
A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.
A Ouvidoria do CREA‑SP é o canal oficial para que qualquer pessoa — profissional, estudante, empresa ou cidadão — registre manifestações sobre os serviços do Conselho.
A Ouvidoria atua como uma instância de segunda análise, devendo ser acionada somente após o usuário já ter aberto um protocolo e obtido atendimento pelos canais regulares.
Por meio deste serviço, o usuário pode enviar: