Prazo:
Valor do serviço:
R$ 105,66 – Taxa de Registro;
R$ 66,66 – Taxa de emissão da Carteira de Identidade Profissional;
R$ 24,18 – Postagem (Correios) da Carteira:
Documentos necessários:
Documentação Geral
Registro temporário com contrato de trabalho no País:
Para o registro desta condição, dispensamos a revalidação do diploma e a documentação é apreciada e decidida pelas Câmaras Especializadas.
Além dos documentos mencionados acima, apresentar:
Documento que comprove a relação de trabalho entre o contratante e o profissional;
O CREA‑SP poderá solicitar documentação complementar caso seja necessário.
O Registro Internacional é a inscrição no CREA‑SP de profissionais diplomados no exterior nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, condição necessária para exercer legalmente a profissão no Brasil, independentemente da nacionalidade ou do país onde o curso foi concluído.
O processo é apreciado pela Câmara Especializada e encaminhado ao Plenário do Confea para decisão. O registro pode ser definitivo (conforme a permanência no País) ou temporário (vinculado ao prazo do contrato de trabalho). Se houver convênios ou acordos de reciprocidade, apresente a documentação comprobatória para agilizar a análise.
Após o deferimento serão disponibilizados: Carteira Digital (app Google Play / App Store); envio da Carteira de Identidade Profissional pelos Correios; acesso aos serviços e funcionalidades exclusivas aos profissionais registrados no CREA-SP.
Quanto à validade do registro
O registro poderá ser definitivo ou temporário (vinculado ao contrato de trabalho); para temporário, a revalidação do diploma é dispensada e a decisão é da Câmara Especializada. O registro temporário é limitado a 1 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período; após o término, exige‑se registro definitivo para continuidade do exercício profissional.
Quando há Acordos internacionais e reciprocidades
Acordos internacionais, como o que há entre Brasil (CONFEA) e Portugal (OEP) podem simplificar a análise; inclua os documentos do acordo quando aplicável.
A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:
Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.
Este serviço permite atualizar o título profissional de Geólogo para Engenheiro Geólogo, conforme previsto na Lei nº 15.026, de 18 de novembro de 2024. Se o profissional quiser receber uma nova carteira de identidade profissional com os dados atualizados, deve informar esse interesse no campo Observação do formulário.
A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.
O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.