Prazo:

20 (vinte) dias para análises gerais.
90 (noventa) dias quando a consulta exige tramitação em Câmaras Especializadas.
O prazo varia conforme a complexidade da dúvida.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Documentos necessários:

  1. Requerimento simples com a descrição da dúvida técnica e finalidade da consulta;
  2. Nome completo + nº do CREA‑SP ou CPF (quando se tratar de consulta sobre atribuições de um profissional específico);
  3. Documentos adicionais podem ser solicitados conforme complexidade (ex.: histórico escolar, diploma, ementas, ARTs, documentos de órgão externo que motivou a dúvida).

Consulta de Atribuições Técnicas

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:

  • fornece documento oficial do CREA‑SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Como obter o serviço?

  1. Prepare um requerimento simples, informando:
  • finalidade da consulta;
  • descrição clara da dúvida técnica;
  • nome completo e nº do CREA-SP ou CPF do profissional envolvido (para consultas sobre atribuição individual).
  1. Envie a solicitação pelos canais oficiais de atendimento (e-mail ou WhatsApp institucional do CREA-SP).
  2. O CREA‑SP registrará um protocolo da consulta e enviará login para acompanhamento.
  3. Aguarde a análise técnica ou manifestação das Câmaras Especializadas, quando aplicável.

Outras Informações

Não há restrição de perfil: qualquer pessoa ou instituição pode solicitar.
O documento final é oficial, emitido pelo CREA‑SP e enviado por e-mail.
As Câmaras Especializadas são as únicas instâncias com competência legal para interpretar atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.
Somente o CREA‑SP pode declarar se um profissional pode ou não pode executar uma atividade técnica — nenhum outro órgão, prefeitura ou empresa tem essa prerrogativa legal.
Em consultas complexas, a instrução pode exigir documentos adicionais.

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Outros serviços sugeridos

Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.

Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal

O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.

Ouvidoria

A Ouvidoria do CREA‑SP é o canal oficial para que qualquer pessoa — profissional, estudante, empresa ou cidadão — registre manifestações sobre os serviços do Conselho.
A Ouvidoria atua como uma instância de segunda análise, devendo ser acionada somente após o usuário já ter aberto um protocolo e obtido atendimento pelos canais regulares.
Por meio deste serviço, o usuário pode enviar:

  • Reclamações – insatisfação com serviços prestados ou atendimentos;
  • Denúncias – comunicação de possíveis irregularidades que envolvam atividades técnicas, profissionais ou empresas;
  • Sugestões – propostas de melhoria de serviços, processos ou acessibilidade;
  • Elogios – reconhecimento de bom atendimento ou serviço;
  • Solicitações – pedidos de providências administrativas;
  • Acesso à Informação – pedidos de dados com base na Lei de Acesso à Informação;
  • Simplifique – sugestões para reduzir burocracia na prestação de serviços públicos.