Prazo:

O prazo depende de:
  • preenchimento e envio pelo profissional;
  • validação e assinatura pelo contratante;
  • eventual complementação de dados.
Em geral, a emissão fica condicionada à agilidade das partes (profissional/contratante) e ao encadeamento com a CAT, quando for o caso.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Documentos necessários:

  1. Número da ART vinculada (ativa ou baixada, conforme o caso);
  2. Dados da obra/serviço executado (escopo, local, período, quantitativos quando aplicável);
  3. Dados do contratante (nome, e‑mail e telefone) para validação e assinatura;
  4. Documentos complementares (quando aplicável na etapa de CAT): contrato/termos aditivos, planilhas, evidências de subcontratação, etc.

Atestado de Capacidade Técnica Digital (CREA‑SP)

O Atestado de Capacidade Técnica Digital é a solução eletrônica do CREA‑SP que permite ao profissional elaborar o atestado com base na ART vinculada, registrando dados da obra/serviço e encaminhando-o ao contratante para validação e assinatura digital.
O atestado digital confere agilidade, padronização e segurança, sendo amplamente utilizado para:

  • comprovação de capacidade técnico‑profissional;
  • instrução de Certidão de Acervo Técnico (CAT);
  • licitações e qualificação técnica.

Como obter o serviço?

  1. Acesse o CREAONE com seu login e senha.
  2. Acesse o menu Serviços ARTSolicitaçõesSolicitar Atestado de Capacidade Técnica Digital;

3. Leia e aceite o Termo de Responsabilidade.

  1. Informe a obra/serviço executado, vincule a ART correspondente (ativa para serviços em andamento; baixada para serviços concluídos) e revise os dados.
  2. Indique o contratante (nome, e‑mail e telefone) e encaminhe para validação e assinatura.
  3. O contratante poderá complementar informações, solicitar ajustes ou recusar com justificativa.
  4. Acompanhe o andamento no próprio CREAONE até a finalização.

Observação: Caso o atestado digital componha um pedido de CAT, conclua a etapa do atestado e, na sequência, protocole a CAT conforme o serviço específico.

Outras Informações

O Atestado é emitido em formato eletrônico, com validade jurídica e autenticidade verificável.
Pode ser solicitado para serviço em andamento (com atestado parcial) ou concluído (com atestado final).
O CREA‑SP pode solicitar complementações e verificar documentos durante a análise da CAT (quando requerida).
A ART é requisito obrigatório para emissão do atestado.
O histórico (obra/serviço + ART + atestado validado) facilita a emissão da CAT e o uso em licitações.

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Outros serviços sugeridos

Consulta de Atribuições Técnicas

A Consulta de Atribuições Técnicas é a análise formal realizada pelo CREA‑SP, por meio de suas áreas técnicas e, quando necessário, pelas Câmaras Especializadas, para responder dúvidas relacionadas às atividades que um profissional pode ou não exercer conforme sua formação, titulação, registro e legislação aplicável.
Esse serviço:

  • fornece documento oficial do CREA‑SP, aceito por órgãos públicos, empresas, instituições e pessoas físicas;
  • esclarece se determinado profissional possui atribuição legal para executar uma atividade técnica específica;
  • evita indeferimentos indevidos por parte de órgãos externos (prefeituras, concessionárias, empresas, instituições etc.);
  • apoia o profissional em casos de questionamento sobre suas atribuições;
  • pode ser solicitado também por cidadãos, empresas ou órgãos públicos.

Quando a análise exigir interpretação normativa mais aprofundada, o caso é tramitado para decisão das Câmaras Especializadas, que são a instância competente para interpretação técnica das atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea.

Segunda Via de Certidão de Acervo Técnico (CAT)

A Segunda Via de CAT é o serviço que permite ao profissional emitir novamente a Certidão de Acervo Técnico (CAT) já concedida anteriormente, seja ela originalmente emitida em formato presencial ou online.
A CAT certifica, para fins legais, as atividades técnicas registradas por meio de ARTs ao longo do exercício profissional, compatíveis com as atribuições do profissional, funcionando como um currículo técnico oficial utilizado para comprovação de capacidade técnica em licitações, concorrências públicas e qualificações técnicas.

Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal

O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.