Justiça determina cumprimento de piso salarial em Tatuí
2 de junho de 2025, às 11h17 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
O Crea-SP acionou a Justiça Federal sobre a irregularidade dos salários pagos para engenheiros contratados pela Prefeitura de Tatuí, cidade localizada na Região Metropolitana de Sorocaba. O judiciário emitiu uma decisão favorável à intervenção do Conselho, reconhecendo que o município deve adequar os valores em correspondência ao piso salarial previsto pelas Leis 5.194 e 4.950-A, ambas de 1966, e ainda evitar que a ilegalidade se repita em concursos públicos futuros.
“A Prefeitura terá que cumprir o piso salarial. É uma vitória para a Engenharia, pois se trata da garantia de um direito dos profissionais”, afirma a presidente do Conselho, Eng. Lígia Mackey. O Crea-SP acionou o poder judiciário depois de observar que o edital do Concurso Público 01/2024, que anunciou vagas para engenheiro de tráfego, oferecia vencimentos no valor de R$ 8,9 mil para uma jornada de 44 horas de trabalho por semana. No entanto, de acordo com a legislação, o salário devido para tal carga horária deveria ser de R$ 11,5 mil.
“Engenheiros são responsáveis por construir nossas cidades, lidam com desafios diariamente para projetar, planejar e executar obras e serviços que resultam em mais qualidade de vida para a população. Tamanha responsabilidade é prevista em lei, assim como a remuneração devida”, completa a presidente Lígia.
Em abril deste ano, o Crea-SP e o Confea estiveram no Palácio dos Bandeirantes para formalizar a entrega de duas propostas à administração estadual visando o fortalecimento das profissões. Uma delas trata de um projeto de lei para assegurar o cumprimento do piso salarial no poder público paulista. A propositura foi endereçada ao secretário de governo Eng. Gilberto Kassab (PSD).
A fiscalização permanente e vigilante do Sistema busca certificar que os editais e concursos públicos que oferecem oportunidades na área tecnológica estão de acordo com a legislação profissional, observando os requisitos mínimos garantidos por lei.
A íntegra da decisão pode ser conferida aqui.
Produzido pela CDI Comunicação