Modernização da ART

12 de junho de 2023, às 18h39 –
Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

A Resolução 1.137/2023, voltada à atualização da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), publicada em março deste ano, foi uma das principais pautas da 3ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua. O evento, realizado de 31 de maio a 02 de junho, em Campina Grande (PB), discutiu a operacionalização e as orientações sobre as novas regras da ART. Antes mesmo do debate nacional, o Crea-SP já vem conscientizando os profissionais registrados no Conselho paulista sobre a decisão.

O assunto foi inserido entre os eixos temáticos do Colégio de Inspetores, série de debates realizada pelo Conselho, que visa a capacitação da área tecnológica e a elaboração de relatórios técnicos para que os municípios paulistas se tornem cidades inteligentes. “Nosso objetivo é levar informação e capacitação aos profissionais sobre todas as questões e normas que devem ser aplicadas no exercício legal das profissões. Por isso, assim que a resolução foi publicada, incluímos na programação do evento o tema “Nova Lei de Licitações e Aplicações nas Engenharias”, que já introduz o profissional às novas regras da ART”, explicou o presidente do Crea-SP, Eng. Vinicius Marchese, que participou da 3ª Reunião do Colégio de Presidentes, em Campina Grande.

Coordenador do tema no Colégio de Inspetores, ao lado do Adv. Wílson Levy, o Eng. Civ. Joni Matos Incheglu, conselheiro do Crea-SP, explicou algumas mudanças que a Resolução 1.137 traz no texto que dispõe sobre a ART e o Acervo Técnico-Profissional. “Uma das alterações é que essa normativa aboliu a ART Complementar e criou também a Certidão de Acervo Operacional (CAO), voltada para as empresas, e que é uma grande inovação. Outra novidade é que o profissional que executou uma obra, antes de fazer o atestado de capacidade técnica daquele trabalho, precisava de outro engenheiro que apresentasse um laudo de execução. Agora, com as mudanças na legislação, não será mais necessário um outro profissional para a comprovação, o próprio engenheiro que executou a obra poderá atestar o seu trabalho”, detalhou Joni.

Para saber mais sobre a 3ª Reunião de Presidentes do Confea que discutiu as novas regras, confira no site.

Já para mais informações sobre a Resolução 1.137/2023, acesse o documento na íntegra disponível aqui.

 

Produzido pela CDI Comunicação

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