Geologia e Engenharia de Minas, Ética Profissional e Educação e Atribuição Profissional

11 de novembro de 2020, às 14h30 –
Tempo de leitura aproximado: 4 minutos


Conselheiros da CAGE discutiram aprimoramento dos processos de fiscalização

No início da semana três reuniões foram realizadas na Sede Angélica do Crea-SP. A primeira, no dia 9/11, foi promovida pela Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas (CAGE), coordenada pelo Geol. Ronaldo Malheiros Figueira. Entre os assuntos tratados, destaque para o aprimoramento dos processos de fiscalização das três principais frentes de trabalho da CAGE (atividade mineral, exploração mineral e pesquisa; meio ambiente e águas subterrâneas), por meio da apresentação dos Termos de Cooperação Técnica com a Agência Nacional de Mineração (ANM), a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE).

Os conselheiros da CAGE poderão apresentar sugestões, até o dia 20 de novembro, de atividades e/ou ações para inclusão nos Termos Aditivos de Cooperação Técnica. “Esses convênios vão agilizar os processos da fiscalização indireta das três grandes frentes de trabalho da CAGE. Com orgulho lembro que os embriões dos três convênios foram gestados nesta Câmara”, afirmou o coordenador.


Comissão Permanente de Ética Profissional debateu questões de concorrência desleal 

Na reunião da Comissão Permanente de Ética Profissional (CEP), realizada no dia 10 de novembro, sob a coordenação do Geog. Marcos Aurélio de Araújo Gomes, os conselheiros debateram a concorrência desleal sob a luz do Ato Normativo nº 4, de 2010, do Crea-SP. O ato incorpora o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, estabelecido na Resolução nº 1.002 do Confea, que trata das relações com os demais profissionais que devem “atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições”. Por outro lado, veda conduta do profissional da Engenharia de “usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais”.

Um exemplo hipotético dessa situação pode ocorrer caso um engenheiro funcionário público, nas horas vagas, assuma a elaboração de projeto ou execução de obra no município onde atua. Nesse contexto, o coordenador Marcos Aurélio destacou que “todo profissional da Engenharia que se deparar com uma situação dessas deve denunciar ao Crea-SP, inclusive sob o expediente da denúncia anônima”. As denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Crea-SP ou via site https://www.creasp.org.br/site/atendimento.

Na reunião houve, também, chamamento aos conselheiros da CEP, que foram autorizados pela Presidência do Crea-SP a participar do encontro da Coordenadoria Nacional das Comissões de Ética (CNCE), que acontecerá em São Paulo, Capital, entre os dias 17 e 19 de novembro.


Resolução nº 313 do Confea pautou a discussão de processos da CEAP 

Na reunião de 10 de novembro da Comissão Permanente de Educação e Atribuição Profissional (CEAP), o tema principal foi a discussão em torno da Resolução nº 313 do Confea, de 26 de setembro de 1986, usada como base para decidir acerca dos processos em julgamento.

A Resolução dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e dá outras providências. Após o debate, os membros retomaram o julgamento de processos e a discussão de temas relacionados à Comissão.

 

Produzido por CDI Comunicação
Supervisão: Departamento de Comunicação do Crea-SP/SUPGES 

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