A reunião online realizada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), no último dia 23, que tratou da Resolução 101/2020 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, reuniu especialistas que debateram diversos aspectos do assunto, entre os quais os elementos técnicos da Resolução, o perfil de cada curso (técnico e de Engenharia), as matrizes curriculares e as cargas horárias, com o objetivo de esclarecer a diferença entre essas duas modalidades profissionais e definir as extrapolações inseridas na Resolução 101/2020 do CFT. “A partir dessas informações, será produzido um relatório oficial como subsídio para a Procuradoria Jurídica do Confea, que deve formular uma representação a ser encaminhada aos órgãos públicos competentes”, explica o Engenheiro Sérgio Ricardo Lourenço, Coordenador Nacional das Câmaras Especializadas em Engenharia Industrial do Confea e Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-SP, que participou do encontro virtual.
Durante a reunião, o Engenheiro Clóvis Sávio Simões de Paula, conselheiro do Crea-SP, também alertou para as atribuições de engenheiros e técnicos. “O profissional não adquire conhecimento por meio de uma Resolução”, afirmou.
Também fizeram parte da reunião do dia 23/06, como especialistas na área, os conselheiros do Crea-SP e engenheiros Antonio Fernando Godoy e Airton Nabarrete.
Segundo nota oficial do Confea, ainda será instituída uma Comissão Técnica de Harmonização Intraconselhos (CTHI), assim como foi feito com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU), com a finalidade de analisar as atividades profissionais exercidas por engenheiros e técnicos, no caso do CFT.
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