Na segunda-feira, 30 de setembro, o Crea-SP sediou, em seu auditório na Sede Angélica, o seminário “Avaliações e Normas Técnicas: Segurança e Qualidade dos Trabalhos”, realizado pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo – Ibape-SP em parceria com a entidade nacional.
O presidente do Crea-SP, Engenheiro Vinicius Marchese Marinelli, compôs a mesa de abertura ao lado do Eng. Antonio Carlos Dolacio (Ibape-SP), do Arq. Carlos Alberto Puppo (CAU-SP), do Eng. Wilson Lang (Ibape nacional), do Eng. Jerônimo Cabral P. Fagundes Neto (Instituto de Engenharia) e do Eng. Carlos Koyti Nakazima (Confea).
“Temos hoje como obrigação abrir as portas do Crea-SP e apoiar diversas iniciativas para potencializar a discussão desses assuntos, trazendo bons eventos e cedendo o nosso espaço a custo zero”, ressaltou o presidente do Crea-SP, destacando o assunto principal do seminário: “Temos um problema com relação à nossa norma, que afeta diretamente os profissionais que trabalham com avaliações e perícias técnicas. A partir do momento em que o trabalho é técnico, apenas um técnico, no sentido literal da palavra, apenas quem estudou, quem tem essa habilitação, pode atuar nesse campo, (então) para mim essa discussão termina aí. Não estou defendendo uma reserva de mercado. É muito simples: as profissões são regulamentadas, existem Conselhos para fiscalizar o exercício profissional, porque essas profissões incorrem em riscos para a sociedade. A gente atua para que a sociedade continue em segurança diante de toda atividade técnica. Pessoas morrem quando problemas relacionados à nossa atividade acontecem. Uma vida que se perde não se recupera”.
O engenheiro Nakazima foi portador de uma mensagem do presidente do Confea, Eng. Joel Krüger:
“Um recado especial aos engenheiros avaliadores de imóveis, cuja NBR2 ou ABNT NBR 14.653, norma brasileira para avaliação de bens parte 2, que está com seu processo de consulta aberta e que recebeu a notícia de uma revisão de normas, ou seja, a criação de uma norma alternativa que prejudicaria a atuação profissional, gerando um estarrecimento que é extensivo a todos os engenheiros brasileiros.
Vamos enfatizar que os engenheiros avaliadores são os únicos profissionais capacitados a emitir laudos de avaliações de imóveis. É o que preconiza a Resolução 350/1990, com base na Lei 5.194/66, que distingue sobremaneira o trabalho técnico desenvolvido pelos engenheiros. Habitabilidade, condições estruturais e segurança são alguns dos aspectos considerados para legitimar a atuação profissional habilitada.
Já nos reunimos com a ABNT e ratificamos a defesa das nossas atribuições. Imaginemos, por exemplo, o conflito de uma desapropriação judicial conduzida por quem comercializa imóveis; felizmente a lei e a norma já impedem tal abuso. Além disso, a existência de duas normas voltadas ao mesmo assunto seria um contrassenso; por esses motivos não aceitaremos qualquer interferência ilegal na atuação dos engenheiros avaliadores. As normas de avaliação de imóveis estão definidas e sua deturpação não deverá ser admitida pela ABNT, muito menos pelos profissionais da engenharia brasileira. A ABNT é uma entidade fundamentada em conhecimento científico, suas práticas devem continuar seguindo esses preceitos. A exposição de motivos enviada à entidade pelo Ibape nacional e os debates desse seminário em torno da publicação das partes 1 e 3 da NBR 14.653 demonstram isso”.
Na programação de palestras, foram destacados assuntos como “A importância da norma técnica nos trabalhos avaliatórios”, “Avaliação: atividade técnica ou opinativa – Os métodos, critérios avaliatórios e o valor de mercado”, e “Os impactos da aprovação da revisão das partes 1 e 3 da NBR 14.653 nas avaliações de imóveis urbanos, rurais e empreendimentos imobiliários”.
Acesse aqui o boletim informativo do seminário e a moção de conclusão aqui.
Produzido pelo Departamento de Comunicação do Crea-SP
Reportagem: Jornalista Perácio de Melo – DCOM/SUPGES
Fotos: Thalita Tavares/Ibape-SP



