O Crea-SP comunica que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea determinou ao Conselho paulista o imediato cumprimento das suas Decisões PL nº 808/2013 e PL nº 1.094/14, que estabelecem o cancelamento, a partir de 31.10.2017, dos registros de todos os Engenheiros de Segurança do Trabalho graduados em Arquitetura, também cabendo a este Regional baixar suas responsabilidades técnicas por empresas e suas respectivas ARTs que estavam ativas.
Em obediência às mencionadas Decisões, também foram cancelados os cursos/atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho graduados em Arquitetura que possuem títulos de Tecnólogo ou Técnico registrados, mantendo-se, todavia, seus registros com esses títulos remanescentes. Os profissionais afetados pela determinação do Confea foram comunicados sobre a ocorrência através de Ofício, podendo, ainda, em casos excepcionais, ser comunicados a respeito pelas Unidades do Crea-SP.
Em relação às empresas que ficaram sem responsáveis técnicos ou às obras/serviços em andamento que tiveram suas respectivas ARTs baixadas em decorrência dessas Decisões, o Crea-SP informa que serão diligenciadas por sua Fiscalização para fins de regularidade, conforme listagem que, em breve, será enviada às Unidades do Conselho.
Com relação a eventuais questionamentos sobre débitos, o Conselho informa que as anuidades desses profissionais são devidas até a data de 31.10.2017, uma vez que seus registros permaneceram em vigor neste Crea até aquela data, conforme determina o art. 63 da Lei Federal nº 5.194/66.
Por fim, o Crea-SP esclarece que esses Arquitetos pós-graduados em Engenharia de Segurança do Trabalho que tiveram seus registros cancelados não votarão nas eleições do próximo dia 15 de dezembro.
Superintendência de Fiscalização