Eleições 2017 – Informe 14/09/2017

14 de setembro de 2017, às 11h17 –
Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

De ordem do Vice Presidente do Confea no exercício da Presidência, Conselheiro Federal Daniel Antonio Salati Marcondes, encaminhamos a Portaria AD nº 290, de 13 de setembro de 2017, que suspendeu Ad Referendum do Plenário do Confea as Decisões PL-0841/2017, 0842/2017, 1055/2017, 1057/2017 e 1058/2017 , e estabeleceu novo calendário eleitoral 2017, em decorrência da decisão judicial exarada no dia 12/09/2017 do presente ano, pela Excelentíssima Juíza Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos sob nº: 0006712-45.2008.4.01.3400, determinou o: “(…) cumprimento da sentença no que tange ao prazo de 03 (três) meses antes das eleições para a desincompatibilização”.

Destacamos o item 13 do novo calendário, que estabelece o dia 15 de setembro de  2017, como prazo limite para desincompatibilização dos candidatos a Conselheiro Federal e Diretores da Mútua, que anteriormente estava previsto para o dia 28 de setembro de 2017. Ato continuo, o candidato deverá comprovar obediência ao novo prazo de desincompatibilização, até o dia 18 de setembro de 2017 a devida Comissão Eleitoral do âmbito do pleito.

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