De ordem do Vice Presidente do Confea no exercício da Presidência, Conselheiro Federal Daniel Antonio Salati Marcondes, encaminhamos a Portaria AD nº 286, de 12 de setembro de 2017, que suspendeu Ad Referendum do Plenário do Confea as Decisões PL nº 0840/2017 e 1056/2017, e estabeleceu novo calendário eleitoral 2017, em decorrência da decisão judicial exarada no dia 12/09/2017 do presente ano, pela Excelentíssima Juíza Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos sob nº: 0006712-45.2008.4.01.3400, determinou o: “(…) cumprimento da sentença no que tange ao prazo de 03 (três) meses antes das eleições para a desincompatibilização”.
Destacamos o item 13 do novo calendário, que estabelece o dia 15 de setembro de 2017, como prazo limite para desincompatibilização dos candidatos, que anteriormente estava previsto para o dia 28 de setembro de 2017. Ato continuo, o candidato deverá comprovar obediência ao novo prazo de desincompatibilização, até o dia 18 de setembro de 2017 a devida Comissão Eleitoral do âmbito do pleito.