Uma ART pode ser vinculada à ART de outro profissional por participação técnica ou por contrato, respectivamente, quando houver a necessidade de informar:
- a participação técnica de mais de um profissional no desenvolvimento das atividades técnicas, sendo objeto de um único contrato;
- a vinculação entre profissionais no desenvolvimento das atividades técnicas, sendo objeto de contratos diferentes, permitindo a identificação da rede de responsabilidades técnicas envolvida na execução de determinado empreendimento. Vide manual de preenchimento.