Não há procedimento específico para participar de licitação, tendo em vista que o visto para licitação não é mais praticado por não estar previsto na Resolução 1121/2019 do Confea.
Contudo, caso a empresa venha a vencer a licitação e a previsão de execução da atividade técnica seja em até 180 dias, será necessário o visto. Caso esse prazo seja superior, deverá solicitar o registro.