No caso de desemprego, não há previsão de desconto na anuidade pela legislação ou Ato Administrativo vigentes no CREA-SP. O desconto previsto atende aos profissionais nos seguintes casos:
I. 100% (cem por cento), a primeira anuidade ao profissional recém-formado, a ser paga até 180 dias após a data da colação de grau;
II. 90% (noventa por cento), a primeira anuidade ao profissional recém-formado, a ser paga até 1 ano após a data da colação de grau;
III. 90% (noventa por cento), ao profissional do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea e do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea. O desconto será concedido no exercício seguinte à integralização do período/idade mencionados;
IV. 90% (noventa por cento), ao profissional portador de doença grave, que resulte em incapacitação para o exercício profissional, devidamente comprovado por laudo médico atualizado e solicitado dentro do exercício vigente.