Sim. Conforme Decisão Plenária 1230/07 do CONFEA, os CREAs procederão ao registro de Empresários Leigos (empresa individual de leigo) nos casos de produção técnica ou especializada, tais como industrialização, fabricação, instalação, montagens, manutenção, locação e vendas, observada as demais exigências legais, tais como a anotação de um profissional habilitado para responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades da empresa. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.
Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas:
Provimento de empresa sem CNPJ para registro em cartório;
Registro de empresa com contrato registrado na Junta Comercial.