Sim, há necessidade do cadastro conforme disponível no site em Serviços > Empresas > :
Registro do Consórcio de Empresas com Personalidade Jurídica;
Cadastro do Consórcio de Empresas Sem Personalidade Jurídica, constituídos para obras ou serviços na área de engenharia ou agronomia no Estado de São Paulo, isentos de anuidade de acordo com a Resolução 1066/2015 do Confea.
Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.