Qual a diferença entre Interrupção e Cancelamento?
Interrupção: paralisação temporária do registro (inatividade ou saída do escopo fiscalizado). Cancelamento: encerramento definitivo por extinção (distrato, fusão, cisão, incorporação).
Minha empresa está ativa na Receita Federal. Posso interromper?
Sim, desde que não exerça atividades fiscalizadas. A Fiscalização pode verificar e autuar se constatar exercício sem registro.
Alterei o objeto social para atividades não fiscalizadas. Posso interromper?
Sim. Anexe a alteração contratual registrada comprovando a mudança de escopo.
O cancelamento quita débitos?
Não. Débitos pendentes permanecem e serão cobrados.
Qual é o prazo para apresentar defesa?
O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.
O que acontece se eu perder o prazo?
A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.
Posso recorrer se a defesa for indeferida?
Sim. Recurso ao Plenário do CREA‑SP: até 60 dias; Mantida a decisão, recurso ao Confea: até 60 dias; Negado no Confea, é possível um único pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, também em até 60 dias.
A multa é cobrada enquanto o processo está em análise?
Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.
Posso pagar a multa enquanto minha defesa está em análise?
Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.
O que acontece se eu pagar a multa após apresentar defesa ou recurso?
O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.