O Responsável Técnico precisa estar na CRQ da empresa de origem?
Caso o RT indicado não conste na Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de PJ apresentada, é necessário incluir ART de cargo/função e comprovar o vínculo do profissional (CLT, contrato de prestação, ata de nomeação, ou constar como sócio no contrato).
O contrato em SP é obrigatório no processo?
Sim. É preciso anexar o contrato da obra/serviço a ser executada no Estado de São Paulo.
Quem pode solicitar o visto?
Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, RT etc.) com procuração para fim específico.
E se o visto venceu e ainda preciso concluir uma etapa?
Consulte o procedimento de regularização indicado no portal do CREA‑SP. Um novo visto só poderá ser solicitado após 1 ano da concessão anterior, observadas as regras.
O consórcio precisa de registro mesmo sem personalidade jurídica?
Sim. Qualquer consórcio que execute atividades fiscalizadas deve ser registrado no CREA‑SP.
O consórcio paga anuidade?
Com Personalidade Jurídica: sim. Sem Personalidade Jurídica: não.
Todas as empresas consorciadas precisam estar registradas?
Sim. Cada consorciada que execute atividades técnicas deve ter registro individual.
Quem pode ser Responsável Técnico?
Sócio, diretor, empregado (CLT), contratado como autônomo ou RT de uma das consorciadas — desde que possua atribuições compatíveis.
É necessária ART?
Sim. Deve ser emitida ART de Cargo/Função do RT (e demais técnicos), vinculada ao consórcio.
Como recebo a certidão?
No CREAONE, após o deferimento e pagamento das taxas aplicáveis.