A alteração do objeto social exige envio de qual documento?
O Instrumento de Alteração Contratual devidamente registrado.
Posso solicitar a alteração sendo contador ou procurador?
Sim. Desde que apresente procuração para fim específico.
A baixa de RT pode ser feita sem substituição?
Sim. Porém, a empresa que execute atividades fiscalizadas deve manter ao menos um RT ativo, sob risco de autuação.
Atualização de CNAE altera automaticamente o escopo da empresa?
Não. O CREA‑SP analisará se o novo CNAE implica alteração de enquadramento ou necessidade de RT adicional.
O responsável técnico precisa trabalhar exclusivamente na empresa?
Não. A legislação permite que um profissional seja responsável técnico por mais de uma empresa, sem limite de quantidade e sem carga horária mínima — desde que sua atuação seja compatível e verificável.
MEI precisa pagar taxa ou anuidade?
Não. O MEI é isento, desde que apresente o CCMEI válido.
Preciso emitir ART para registrar a empresa?
Sim. É obrigatória a ART de Desempenho de Cargo/Função do responsável técnico e, se houver, dos demais integrantes do quadro técnico.
Depois de registrar a empresa, preciso fazer algo?
Sim. Efetuar o pagamento da anuidade e acompanhar a análise completa da documentação. A certidão ficará disponível no CREAONE após o deferimento.
Minha empresa tem registro em outro Crea e executará um contrato pontual em SP. Preciso do visto?
Sim. Para atuar fora da UF do registro inicial, a empresa deve solicitar visto no CREA‑SP.
Qual a validade do visto e quando posso pedir de novo?
O visto tem validade de até 180 dias. Novo visto só pode ser solicitado após 1 (um) ano da concessão do anterior.