O pagamento da multa resolve totalmente o problema?
Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.
Quem pode apresentar defesa de Auto de Infração?
O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.
Qual é o prazo para apresentar defesa?
O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.
O que acontece se eu perder o prazo?
A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.
Preciso enviar documentos para solicitar on‑line?
Não. Desde que o cadastro esteja atualizado, a emissão on‑line é imediata.
A empresa possui débitos. A certidão será emitida?
Sim. Débitos não impedem a emissão desta certidão. Já a CRQ exige quitação.
Esta certidão cria oficialmente o consórcio?
Não. Ela formaliza a intenção para fins de licitação. A constituição formal do consórcio é feita após a vitória no certame, se o edital assim exigir.
Posso solicitar mesmo sem ser representante legal?
Sim, desde que apresente procuração com finalidade específica.
O consórcio precisa já ter CNPJ?
Não necessariamente — depende do instrumento apresentado. A certidão aceita compromisso formal de constituição em cartório.
É preciso que as empresas consorciadas estejam registradas no CREA‑SP?
Sim, quando suas atividades forem fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.