Sou Engenheiro Civil e titular de firma individual que possui atividades relacionadas à Engenharia. Devo requerer o registro no CREA-SP?
Sim. O profissional habilitado que se constituir em firma individual para a prestação de serviços profissionais, ou execução de obras, deverá proceder o seu registro no CREA-SP. O registro será aceito de acordo com as atribuições de seu titular. Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas: Provimento de empresa sem CNPJ […]
Nossa empresa não tem no objetivo social atividades diretamente ligadas à área de abrangência do CREA. Contudo, temos um departamento que executa essas atividades. Estamos obrigados ao registro no CREA-SP?
Sim. Conforme o art. 60 da Lei 5194/66, “toda e qualquer firma ou organização que (…) tenha alguma seção ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, na forma estabelecida nesta Lei, é obrigada a requerer o seu registro e a anotação dos profissionais, legalmente habilitados, delas encarregados”. Verifique aqui a lista […]
Somos uma indústria. Estamos obrigados ao registro no CREA-SP?
Sim. O registro no CREASP é obrigatório para a fabricação (produção técnica especializada) e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução 417/98 do CONFEA e de acordo com a Lei 5194/66. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.
É possível registrar no CREA-SP uma empresa individual cujo proprietário não seja profissional da área?
Sim. Conforme Decisão Plenária 1230/07 do CONFEA, os CREAs procederão ao registro de Empresários Leigos (empresa individual de leigo) nos casos de produção técnica ou especializada, tais como industrialização, fabricação, instalação, montagens, manutenção, locação e vendas, observada as demais exigências legais, tais como a anotação de um profissional habilitado para responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades da […]
Para uma empresa empreiteira de mão-de-obra, é necessário efetuar o registro no CREA-SP?
Sim. As empreiteiras de mão-de-obra executam diretamente os trabalhos técnicos por meio de seus profissionais. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro. Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas: Provimento de empresa sem CNPJ para registro em cartório; Registro de empresa com contrato registrado na Junta Comercial.
Houve exigência(s) do cartório no contrato social da empresa visado previamente pelo CREA-SP (Provimento 18/91). O que é necessário para o atendimento da(s) exigência(s)?
Encaminhe até uma unidade do CREA-SP a documentação para ser carimbada e assinada. Esse serviço requer agendamento prévio pelo site e requer: carta ao CREA-SP, assinada pelo representante legal da empresa, solicitando a substituição do provimento e descrevendo o motivo que gerou a ocorrência, em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ da empresa; todas […]
O contrato social de nossa empresa sofreu algumas alterações. Qual o procedimento para a atualização de nosso cadastro no CREA-SP?
Clique aqui e identifique o passo a passo para a alteração cadastral da empresa. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.
Já temos um profissional responsável técnico, porém gostaríamos de fazer a inclusão de outro profissional. Qual o procedimento para essa inclusão?
Acesse o site em Serviços > Empresas > Alteração contratual da empresa e verifique os procedimentos para efetivar essa alteração.
Apesar de constar em nosso contrato social atividades técnicas diferentes das atribuições da formação do nosso profissional indicado como responsável técnico, não pretendemos desenvolvê-las no momento. Somos obrigados a ter profissionais como responsáveis técnicos para as atividades que não estamos executando?
Acesse o site em Serviços > Empresas > Alteração contratual da empresa e verifique os procedimentos para efetivar essa alteração.
Pretendemos indicar um profissional como responsável técnico de nossa empresa que já possui responsabilidade técnica por outra empresa. Podemos indicá-lo?
Sim, desde que o profissional possua carga horária disponível, e que não conflite com o horário que trabalha na empresa em que está como responsável técnico – casos em que o profissional esteja anotado como responsável técnico acima de 4 (quatro) empresas, deverão ser objeto de fiscalização in loco.