Em caso de utilização da palavra “Engenharia”, na razão social da empresa que não têm a maioria de seus sócios como profissionais habilitados da área, como proceder a alteração?

Na alteração deverá ser retirada a palavra “Engenharia” da razão social, ou inserida uma cláusula de direção técnica, onde a maioria é composta de profissionais engenheiros. Acesse o site em Serviços > Empresas > Alteração contratual da empresa e verifique os procedimentos para efetivar essa alteração.

Realmente é necessária a inclusão da placa de indentificação nas obras?

Conforme previsto pela Lei nº 5.194/66 artigo 16, as placas têm por finalidade a identificação do exercício profissional das pessoas físicas e jurídicas nas obras, instalações e nos serviços do âmbito deste Conselho. Clique aqui e verifique o que deve constar na placa, além de onde e quando deve ser utilizada.

De que modo é definido o valor da anuidade de uma empresa?

A anuidade é calculada conforme o valor do capital social da empresa e enquadramento nas faixas de capital estabelecidas pela Resolução 1066/2015 do CONFEA. Alteração no capital social da empresa pode permitir o reenquadramento da faixa, conforme indicado no link.

É necessário o cadastro de Consórcio no CREA-SP?

Sim, há necessidade do cadastro conforme disponível no site em Serviços > Empresas > : Registro do Consórcio de Empresas com Personalidade Jurídica; Cadastro do Consórcio de Empresas Sem Personalidade Jurídica, constituídos para obras ou serviços na área de engenharia ou agronomia no Estado de São Paulo, isentos de anuidade de acordo com a Resolução […]