Por que o cartório exige validação prévia do CREA‑SP?
Porque atividades técnicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea exigem controle profissional. O normativo estadual obriga que o CREA‑SP valide previamente contratos, alterações e distratos relacionados a essas atividades.
Após a validação, ainda preciso registrar o documento no CREA‑SP?
Sim. Após registrar o documento no cartório, você deve retornar ao CREA‑SP em até 30 dias para formalizar o registro/alteração/cancelamento no Conselho.
Quem pode solicitar?
Representante legal da empresa ou procurador (contador, advogado, responsável técnico etc.) com procuração específica.
A validação gera automaticamente o registro ou alteração no CREA‑SP?
Não. A validação é apenas prévia. A formalização deve ser feita posteriormente no serviço adequado.
A declaração emitida pelo CREA‑SP tem validade jurídica?
Sim — é um documento oficial em formato digital, aceito pelos cartórios.
Caso o contrato altere o RT, devo enviar ART?
Se a alteração alterar a responsabilidade técnica, será necessário posteriormente efetuar o procedimento correto (Alteração Cadastral da Empresa).