Preciso revalidar o diploma?

Para registro definitivo, sim: o diploma deve estar revalidado por instituição brasileira, com histórico e conteúdo programático (observando legalização/apostilamento e tradução, conforme o caso). Para registro temporário vinculado a contrato no Brasil, a revalidação é dispensada (decisão pela Câmara).

Meus documentos estão em língua estrangeira. Preciso traduzir?

Devem ser legalizados por autoridade consular brasileira ou apostilados e acompanhados de tradução para o vernáculo; a tradução juramentada pode ser exigida se houver dúvida sobre o conteúdo. Tratados internacionais podem dispensar legalização/apostilamento em alguns casos.

O processo é todo no CREA‑SP?

A Câmara Especializada analisa e encaminha ao Plenário do Confea para decisão final; por isso o prazo é mais longo que o de registros nacionais.

Quem pode solicitar a Interrupção de Registro?

O próprio profissional, desde que: não esteja exercendo atividade técnica; não ocupe cargo/função que exija formação profissional da área; não esteja indicado como Responsável Técnico no CREA‑SP.