O serviço é gratuito?
Sim, para profissionais que possuem RNP ativo no CREA de origem.
Quais documentos preciso enviar?
A Certidão emitida pelo CREA de origem, comprovando que o registro é definitivo.
Receberei uma nova carteira de identidade profissional?
A página não menciona emissão de nova carteira; o documento gerado é a certidão disponível para download.
Preciso revalidar o diploma?
Para registro definitivo, sim: o diploma deve estar revalidado por instituição brasileira, com histórico e conteúdo programático (observando legalização/apostilamento e tradução, conforme o caso). Para registro temporário vinculado a contrato no Brasil, a revalidação é dispensada (decisão pela Câmara).
Qual a diferença entre registro definitivo e temporário?
O definitivo segue as regras de permanência no País e tramita com revalidação do diploma; o temporário é atrelado ao contrato de trabalho no Brasil e tem prazo de até 1 ano, prorrogável uma vez.
Sou estrangeiro. O que preciso apresentar sobre migração?
Carteira de Registro Nacional Migratório (ou documento que comprove a solicitação junto à autoridade competente) e CPF (ou documento que o mencione), além de comprovantes de contato/endereço.
Meus documentos estão em língua estrangeira. Preciso traduzir?
Devem ser legalizados por autoridade consular brasileira ou apostilados e acompanhados de tradução para o vernáculo; a tradução juramentada pode ser exigida se houver dúvida sobre o conteúdo. Tratados internacionais podem dispensar legalização/apostilamento em alguns casos.
O processo é todo no CREA‑SP?
A Câmara Especializada analisa e encaminha ao Plenário do Confea para decisão final; por isso o prazo é mais longo que o de registros nacionais.
Quem pode solicitar a Interrupção de Registro?
O próprio profissional, desde que: não esteja exercendo atividade técnica; não ocupe cargo/função que exija formação profissional da área; não esteja indicado como Responsável Técnico no CREA‑SP.
Tenho ART ativa. Posso interromper?
Não. Primeiro é necessário baixar todas as ARTs.