Posso imprimir a ART pela consulta?
Sim. No CREAONE, após localizar a ART e abrir pela lupa, clique na impressora para gerar a via da ART.
Preciso de um documento “oficial” para apresentar a terceiros. O que usar?
A Consulta é informativa. Para documento oficial, solicite a Certidão de ART (via CREAONE, com taxa).
Onde vejo ARTs antigas que já foram baixadas?
Na Consulta de ART do CREAONE, usando filtros (por período, número, etc.); o status constará como Baixada.
Acabei de pagar a taxa da ART; ela já aparece definitiva na consulta?
Sim. A ART definitiva fica disponível após a contabilização do pagamento (quando houver). Antes disso, ela aparece como rascunho.
Quando devo solicitar a Regularização de ART?
Quando a obra/serviço foi concluído (ou o cargo/função encerrado) sem ART emitida no período correto.
Qual o prazo‑limite?
Somente até 5 anos após a conclusão da atividade.
Preciso anexar a ART?
Sim. Crie a ART “Inicial” em rascunho e informe o LC no protocolo (não envie essa ART no sistema).
Como comprovar minha participação?
Com atestado do contratante ou documento equivalente contendo período executado, nível de atuação e atividades desenvolvidas (conforme a Resolução 1.137/2023).
Posso solicitar a CAT depois da regularização?
Sim. Após a regularização e o encerramento correto (baixa), é possível solicitar CAT, observadas as regras específicas.
A Certidão de ART substitui a via original da ART?
Sim. Em caso de extravio da ART, a certidão é o documento oficial que comprova sua existência.