O cadastro substitui o reconhecimento do MEC?
Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.
Quem pode solicitar o cadastro?
Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.
O cadastro é definitivo?
Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.
Onde consulto as atribuições concedidas aos egressos?
Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.
Quem pode solicitar o cadastro de um curso?
O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.
Um novo curso só pode ser cadastrado após autorização do MEC?
Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.